ORADOR


COMPETE AO ORADOR

(ESTE DEVE TER BOA DICÇÃO E SABER FALAR MUITO BEM)

O Orador, como Guarda da Lei, é, na ordem hierárquica, a Quarta Dignidade da Loja, órgão do Ministério Público Maçônico, só pode ser destituído por deliberação da maioria dos Obreiros presentes à sessão especialmente convocada para esse fim.

Pede a palavra diretamente ao Venerável Mestre e deve:

1) – Observar e fazer observar o estrito cumprimento dos deveres a que se obrigam todos os membros da Loja, à qual comunicará qualquer infração, promovendo a acusação do infrator, quando for o caso;
2) – ler as leis, atos e decretos do Grão-Mestre. Os decretos devem ser lidos estando todos de pé e a ordem;
3) – ler as colunas gravadas que o Venerável Mestre designar;
4) – exercer a fiscalização dos rituais e assinar com o Venerável Mestre e o Secretario as atas dos trabalhos após aprovadas na sessão sequente;
5) – Verificar a assinatura dos diplomas, que lhe forem apresentados;
6) – Verificar a regularidade dos irmãos visitantes, mediante o exame da respectiva documentação maçônica;
7) Propor verbalmente o adiamento de qualquer matéria, que entender não estar suficientemente esclarecida, ficando por esse motivo adiada para a sessão subseqüente. Essa atribuição deve ser exercida com todo o critério, sob pena de responsabilidade;

(8) - Apresentar, no encerramento da discussão de qualquer matéria, suas conclusões, exclusivamente do ponto de vista legal;
9) – Celebrar, com peças de arquitetura , as festas da Ordem ou da Loja, pompas fúnebres, imposição de graus e recepção de visitantes, bem como responder às comissões de outras Lojas;
10) – O Orador falará sempre de pé, quando da leitura de atos, decretos, leis ou outras peças designadas pela Venerável Mestre;
11) – Saudar em nome da Loja, aos Irmãos visitantes;
12) – Oficiar, na qualidade de Promotor de Justiça em primeira Instância.