O TESOUREIRO


O Tesoureiro é, nas Lojas, o responsável pelos metais. Tem a seu cargo a guarda do Tesouro sendo depositário fiel.

Além dessas funções, compete ao Tesoureiro:

Arrecadar a receita da Loja;
Pagar a despesa legal da Loja, à vista de documentos visados pelo Venerável Mestre;
Manter a escrituração da tesouraria sempre em dia e na melhor ordem;
Prestar, ao Venerável Mestre e à Comissão de Finanças, os esclarecimentos pertinentes a esta pasta;
Apresentar à Loja no inicio de cada período, balancete contábil de receita e despesa, bem como previsão orçamentária para o semestre seguinte;
Assinar recibos de pagamentos feitos por Obreiros ou de quaisquer outras quantias entradas na Tesouraria;
Propor à Loja as medidas que julgar convenientes para facilitar e melhorar o controle das receitas e despesas;
Guardar os metais da Hospitalaria, entregando-os somente ao Hospitaleiro, mediante ordem expressa do Venerável Mestre;
Depositar sempre que for possível, em estabelecimento bancário idôneo, os metais disponíveis, deixando para as despesas eventuais pequenas quantias; Assinar os cheques para saque ou pagamento, sempre em conjunto com o Venerável Mestre, ou  determinado pela Comissão deMem sua ausência com um Obreiro M Finanças;
Apresentar, nas sessões preparatórias às eleições ou nas de finanças, a relação dos Obreiros inadimplentes;
Expedir as pranchas de cobrança aos Obreiros inadimplentes, conforme a Constituição da Obediência, ou normas Estatutárias da Loja, fazendo as comunicações de que estão contidas em seus artigos ou parágrafos, sob pena de responsabilidade;
A investidura, no cargo de Tesoureiro, torna o Obreiro depositário dos haveres que receber e pertencentes à Loja, obrigando-o a responder civil e criminalmente pelos mesmos, de acordo com as leis profanas ou maçônicas;
Tesoureiro será auxiliado em seu trabalho por um Adjunto, ao qual caberá, idênticas responsabilidades.