O Secretario é, na ordem hierárquica, a Quinta Dignidade
da Loja.
Pede a palavra diretamente ao Venerável Mestre e tem as
seguintes atribuições:
(ACIMA DE TUDO DEVE SER MUITO PERSPICAZ)
1) – Assinar a ata dos trabalhos e todos os documentos legalizados com selo e timbre do chanceler;
2) - Receber toda a correspondência, comunicar ao interessado o que for resolvido pela Loja e manter em dia os serviços a seu cargo;
3) – Expedir convites para sessões da Loja, quando isso lhe for determinado pelo Venerável Mestre;
4) – Enviar, quando esteja impedido, ao seu Adjunto ou ao Venerável Mestre, o livro de atas e todos os papeis que devem ser lidos e discutidos na sessão;
5) Proceder à chamada dos Obreiros para as eleições e votações nominais e assistir à verificação das cédulas nas votações, se o ritual assim o dispuser;
6) – Passar os certificados e certidões de serviços e de atas na parte em que se referir a Obreiros que os requererem, a bem do seu direito, uma vez autorizado pelo Venerável Mestre, tendo o cuidado de nada entregar, se sujeito a pagamento, sem que o tesouro da Loja esteja satisfeito;
7) – Comunicar ao Tesoureiro as elevações de graus e requisitar dele, por escrito, com visto do Venerável Mestre, tudo o que for necessario para o expediente da Secretaria, dando-lhe recibo para seu controle;
8) Inventariar tudo o que pertencer à Secretaria e que lhe tiver sido entregue, sendo responsável por qualquer extravio, não permitindo a saída de objeto algum do arquivo, senão mediante ordem expressa do Venerável Mestre;
9) – Fazer as comunicações sobre eleições gerais ou parciais, para serem enviadas à Grande Secretaria de Administração da Obediência;
10) - Lançar em livro de matricula os nomes de todos os Obreiros, com indicação de naturalidade, data do nascimento, estado civil, profissão, data da iniciação, filiação, ou regularização, quais os serviços prestados à Ordem, cargos para os quais forem eleitos ou nomeados, faltas ou infrações porventura cometidas;
11) - Encaminhar imediatamente à Grande Secretaria de Administração a expedição de Quite Placet, Placets ex-ofício, Certificados de Grau, para os devidos registros e publicações;
12) – Comunicar ao Tesoureiro os nomes dos irmãos admitidos e excluídos do Quadro de Obreiros, assim como o aumento de salário concedido pela Loja;
13) – Traçar os diplomas de Mestre, certificados de graus Quite Placet, Placet ex-ofício, Certificado de Grau e envia-los `Grande Secretaria de Administração para serem registrados;
14) – Comunicar imediatamente aos órgãos competentes as propostas de iniciação;
15) – Zelar, como bibliotecário, pela guarda e segurança da biblioteca da Loja:
16) - Organizar o arquivo da Loja, dele zelando com especial cuidado;
17) - Distribuir tarefas ao seu Adjunto;
18) - O Secretario têm a seu cargo os seguintes livros, entre outros:
(ACIMA DE TUDO DEVE SER MUITO PERSPICAZ)
1) – Assinar a ata dos trabalhos e todos os documentos legalizados com selo e timbre do chanceler;
2) - Receber toda a correspondência, comunicar ao interessado o que for resolvido pela Loja e manter em dia os serviços a seu cargo;
3) – Expedir convites para sessões da Loja, quando isso lhe for determinado pelo Venerável Mestre;
4) – Enviar, quando esteja impedido, ao seu Adjunto ou ao Venerável Mestre, o livro de atas e todos os papeis que devem ser lidos e discutidos na sessão;
5) Proceder à chamada dos Obreiros para as eleições e votações nominais e assistir à verificação das cédulas nas votações, se o ritual assim o dispuser;
6) – Passar os certificados e certidões de serviços e de atas na parte em que se referir a Obreiros que os requererem, a bem do seu direito, uma vez autorizado pelo Venerável Mestre, tendo o cuidado de nada entregar, se sujeito a pagamento, sem que o tesouro da Loja esteja satisfeito;
7) – Comunicar ao Tesoureiro as elevações de graus e requisitar dele, por escrito, com visto do Venerável Mestre, tudo o que for necessario para o expediente da Secretaria, dando-lhe recibo para seu controle;
8) Inventariar tudo o que pertencer à Secretaria e que lhe tiver sido entregue, sendo responsável por qualquer extravio, não permitindo a saída de objeto algum do arquivo, senão mediante ordem expressa do Venerável Mestre;
9) – Fazer as comunicações sobre eleições gerais ou parciais, para serem enviadas à Grande Secretaria de Administração da Obediência;
10) - Lançar em livro de matricula os nomes de todos os Obreiros, com indicação de naturalidade, data do nascimento, estado civil, profissão, data da iniciação, filiação, ou regularização, quais os serviços prestados à Ordem, cargos para os quais forem eleitos ou nomeados, faltas ou infrações porventura cometidas;
11) - Encaminhar imediatamente à Grande Secretaria de Administração a expedição de Quite Placet, Placets ex-ofício, Certificados de Grau, para os devidos registros e publicações;
12) – Comunicar ao Tesoureiro os nomes dos irmãos admitidos e excluídos do Quadro de Obreiros, assim como o aumento de salário concedido pela Loja;
13) – Traçar os diplomas de Mestre, certificados de graus Quite Placet, Placet ex-ofício, Certificado de Grau e envia-los `Grande Secretaria de Administração para serem registrados;
14) – Comunicar imediatamente aos órgãos competentes as propostas de iniciação;
15) – Zelar, como bibliotecário, pela guarda e segurança da biblioteca da Loja:
16) - Organizar o arquivo da Loja, dele zelando com especial cuidado;
17) - Distribuir tarefas ao seu Adjunto;
18) - O Secretario têm a seu cargo os seguintes livros, entre outros:
a)
LIVRO DE ARQUITETURA DE APRENDIZ
b)
LIVRO DE ARQUITETURA DE COMPANHEIRO
c)
LIVRO DE ARQUITETURA DA CÂMARA DO MEIO
d)
LIVRO DE OBREIROS ELIMINADOS PELA PROPRIA LOJA
e)
LIVROS DE PRESENÇAS DOS OBREIROS AS SESSÕES,
SENDO UM DESTINADO A IRMÃOS DO QUADRO E OUTRO DESTINADO A VISITANTES
f)
LIVRO ESPECIAL PARA ATAS ESPECIAIS
g)
LIVRO DE REGISTRO DOS BENS MOBILIARIOS E
IMOBILIARIOS DA LOJA.
19) – Além do Secretario e seu Adjunto, as Lojas poderão manter para a execução dos serviços da Secretaria, funcionários remunerados, Mestres, os quais, entretanto, não farão parte da administração da Loja.