Modelo de Estatuto Sugerido para Lojas do Grande Oriente do Brasil


MODELO DE ESTATUTO SUGERIDO PARA LOJAS DO GRANDE ORIENTE DO BRASIL
(Proposta de adaptação à Lei n.º 11.127/2005 em 09/10/2005)

CAPÍTULO I

Da denominação, fins, sede, duração e foro


Art. 1º – A Loja Maçônica .......... (nome da loja), nº .... (nº de cadastro da loja no Grande Oriente do Brasil), neste Estatuto designada simplesmente Loja, com sede própria (ou provisória) à .......... (endereço completo: rua, n.º, bairro, cidade, UF, CEP), maçonicamente fundada em .. de .......... de .... e civilmente constituída nesta data (ou na data de .. de .......... de ....,) (data da aprovação do primeiro Estatuto registrado) é uma associação sem fins lucrativos ou econômicos, qualificável como de interesse público, pessoa jurídica de direito privado, constituída por prazo indeterminado, na forma prevista no Código Civil Brasileiro.

§ 1º – A Loja inclui-se no sistema federado adotado pelo Grande Oriente do Brasil, neste Estatuto designado simplesmente GOB, registrado no 2º Cartório de Registro Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal sob n.º 515, em 30/11/1990, microfilme n.º 6.968, estando jurisdicionada ao Grande Oriente do Estado d.. .......... (ou Estadual de ..... ou do Distrito Federal), neste Estatuto denominado simplesmente Grande Oriente, registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas .................... (nome do Cartório de Registro da Constituição Estadual ou do Distrito Federal), com a carta constitutiva da Loja emitida pelo GOB em .... de .......... de ......, sob n.º ...... e reger-se-á por este Estatuto, pela legislação do País aplicável à espécie e também pela legislação, normas e regulamentos maçônicos.

§ 2º – O foro da Loja será no juízo da Comarca de .......... (nominar a Comarca, sem confundir com o Município). 

§ 3º – Constitui-se objetivo e finalidade da Loja ser uma instituição altruística, iniciática, filosófica, progressista, filantrópica e evolucionista; praticar a beneficência do modo mais amplo possível, especialmente a assistência social aos menos favorecidos; o incentivo à instrução e à cultura em todos os seus níveis; promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais; pugnar pelo aprimoramento moral, social e intelectual da humanidade, pelo cumprimento do dever e investigação constante da verdade, além de proclamar os princípios gerais da Maçonaria, expressos na Constituição do GOB.

§ 4º - Para os seus trabalhos internos a Loja adota o Rito ........(nominar o rito).

§ 5º - A Loja, no âmbito maçônico, tem o tratamento de "Augusta e Respeitável Loja Simbólica", anteposto ao seu nome, que por sua vez será seguido da citação sintética da maior condecoração que tenha recebido do GOB e, obrigatoriamente, da expressão "Federada ao Grande Oriente do Brasil e Jurisdicionada ao Grande Oriente do Estado d........." (ou Estadual d...... ou do Distrito Federal) em todos os seus documentos oficiais.


CAPÍTULO II

Dos associados


Art. 2º – A forma de admissão de associados na Loja obedecerá a legislação à qual ela está vinculada, conforme § 1º do Art. 1º deste Estatuto, através de iniciação, filiação e regularização, e mediante a aprovação do nome do candidato por escrutínio secreto, observadas as demais instruções normativas do GOB.

Art. 3º – As formas e requisitos para a suspensão, exclusão e demissão dos associados são aquelas estabelecidas pelas normas do GOB, a quem a Loja é federada, nos termos deste Estatuto, correspondendo, as duas primeiras, a atos, atitudes ou acontecimentos que impeçam a freqüência do associado ou resultem prejudiciais ou incompatíveis com os objetivos e finalidades da Loja, a juízo da assembléia dos associados especialmente convocada para este fim, assegurando-se-lhes sempre amplo direito de defesa e de recurso, em procedimento regular.

§ 1º – Entre os motivos que poderão ensejar a pena de suspensão do associado estão:

I   – o descumprimento dos deveres do cargo ou função;

II  – a permissão para o acesso às reuniões internas de pessoas não associadas ou não devidamente autorizadas;

III – o abuso de autoridade;

IV – o descumprimento de deveres em relação à Loja, ao Grande Oriente ou ao GOB;

V – a frustração do livre exercício do voto;

VI – a eleição irregular de associados para qualquer cargo;

VII – a negligência;

VIII – a divulgação indevida de assuntos internos;

IX – a desobediência às autoridades ou às normas da loja;

X – o comportamento reprovável;

XI – a promoção da desarmonia;

XII – o uso indevido de poder;

XIII – o concurso para o enfraquecimento da Loja;

XIV – a tentativa de obtenção de vantagem ilícita e assemelhados.

§ 2º – Entre os motivos que poderão ensejar a pena de suspensão e até a exclusão do associado estão:

I   – o atentado à soberania ou à integridade do GOB;

II   – a tentativa de separação entre Lojas e o GOB;

III – a promoção de cismas;

IV – a oposição ilegal às autoridades;

V  – o atentado à honra ou à dignidade dos demais associados ou membros do GOB;

VI – a injúria, a calúnia ou a difamação de outros associados ou membros do GOB;

VII – a improbidade no exercício de cargo;

VIII – a falsificação de documentos;

IX – o atentado à moral e aos bons costumes;

X – a violência física contra terceiros e assemelhados.

XI – o comportamento incompatível com a paz, a harmonia e a concórdia;

XII – a inadimplência ou infreqüência.

§ 3º – A demissão do associado será formalizada mediante seu simples pedido, escrito ou verbal, com o devido registro em ata.

Art. 4º – São deveres dos associados:

I   – acatamento e obediência às normas;

II  – freqüência assídua;

III – desempenho das funções que venham a assumir;

IV – pontualidade em relação às contribuições financeiras;

V – haver-se com probidade, tolerância e solidariedade;

VI – dedicar-se à prática do bem e não promover a divulgação de assuntos que envolvam o nome ou a imagem do GOB, do Grande Oriente ou da Loja, sem prévia permissão.

Parágrafo único – O associado deverá sempre manter conduta compatível com os objetivos da Loja, não só no meio maçônico, como também na sua vida em sociedade, sob pena de suspensão ou exclusão da Loja. 

Art. 5º – São direitos dos associados:

I   – a igualdade perante as normas;

II   – a livre manifestação do pensamento, a liberdade de consciência e crença;

III  – votar e ser votado para os cargos eletivos (nos termos das normas);

IV  – ter sua categoria alterada, desde que satisfeitas as exigências pertinentes;

V   – amplo direito de defesa; e

VI  – a livre divulgação de assuntos que não prejudiquem o bom nome do GOB, do Grande Oriente ou da Loja.

Parágrafo único – Em conformidade com o disposto no Código Civil, os direitos dos associados estão vinculados às suas respectivas categorias, de Aprendizes, Companheiros, Mestres ou Mestres Instalados, segundo as normas maçônicas, onde em cada categoria o associado acumula os direitos adquiridos nas categorias anteriores, na seqüência apresentada neste Parágrafo.

Art. 6º – Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Loja, não havendo entre eles direitos e obrigações recíprocos, sendo a qualidade de associado de natureza pessoal e intransferível.


CAPÍTULO III

Dos aspectos financeiros


Art. 7º – Constituem rendas da Loja as taxas e contribuições mensais pagas pelos associados; as doações e outros recursos privados ou públicos decorrentes de avenças legalmente ajustadas, rendas patrimoniais, rendas de campanhas e promoções, além de outras rendas eventuais, auferidas com finalidades específicas, sempre em acordo com os objetivos da Loja.

Parágrafo único – O óbolo obtido nas sessões da Loja, para fins de beneficência, destina-se exclusivamente a obras assistenciais.

Art. 8º – A Loja não distribuirá entre seus associados, dirigentes ou doadores, a título de participação, honorário ou gratificação, nenhuma parcela de seu patrimônio ou arrecadação, bem como de eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos e bonificações, auferidos mediante o exercício de suas atividades, cujos resultados serão aplicados integralmente na consecução de seu objetivo social.

Art. 9º – O exercício financeiro da Loja coincidirá com o ano civil e até a última sessão do mês de março o Tesoureiro apresentará um balanço geral do ano financeiro anterior, já com o parecer da Comissão de Finanças, conforme normas próprias e padrões oficiais, para apreciação e votação da assembléia.


CAPÍTULO IV

Do patrimônio


Art. 10 – A Loja poderá constituir, sempre com a finalidade de atingir os seus objetivos sociais, patrimônio mobiliário e imobiliário, sendo que os bens da Loja são independentes em relação ao GOB e ao seu Grande Oriente, não podendo seu patrimônio imobiliário ser gravado ou alienado sem prévia autorização da assembléia de seus associados e da Assembléia Legislativa do seu Grande Oriente, obedecida a legislação pertinente, especialmente a de natureza maçônica. 

Art. 11 – Em nenhuma hipótese o patrimônio da Loja poderá passar às mãos de maçons, individualmente ou em grupo, nem ser dividido entre seus associados ou ex-associados, nem ser passado a terceiros, exceto – neste último caso – na forma disposta no artigo anterior.


CAPÍTULO V

Dos órgãos deliberativos e administrativos


Art. 12 – A Loja será administrada por uma Diretoria composta de sete (ou de número conforme o Rito) associados eleitos para os cargos de Venerável (Presidente), Primeiro Vigilante (1º Vice-Presidente), Segundo Vigilante (2º Vice-Presidente), Orador, Secretário, Tesoureiro e Chanceler (ou cargos conforme o Rito), que serão as Dignidades,  auxiliada pelos Adjuntos, pelos Oficiais e membros de Comissões nomeados pelo Venerável, todos da categoria de Mestres e com suas competências maçônicas e civis descritas neste Estatuto.

§ 1º – As Dignidades da Loja serão eleitas em assembléia geral especialmente convocada para esse fim, podendo votar e serem votados os associados enquadrados na categoria de Mestres, observadas as demais normas editadas pelo GOB.

§ 2º – Todos os cargos eletivos e de nomeação serão exercidos obrigatória e gratuitamente pelo período de um ano (ou de dois anos, conforme decisão da Loja), permitidas reeleições.

§ 3º – A eleição das Dignidades realizar-se-á na primeira quinzena do mês de maio (dos anos ímpares, se o mandato for de 2 anos) e a posse no mês de junho imediato.

§ 4º – Com exceção dos cargos de Venerável, Primeiro Vigilante e Segundo Vigilante, os demais cargos poderão ter Adjuntos, indicados pelos titulares e nomeados pelo Venerável. 

§ 5º – Nos termos da legislação maçônica, a Loja poderá criar Comissões permanentes ou temporárias, compostas de três associados da categoria de Mestres, designados pelo Venerável e com o objetivo e competências para auxiliar no desenvolvimento e fiscalização de qualquer trabalho. Entre essas, e de caráter obrigatório, estarão as Comissões de: 
I    – Justiça;
II   – Finanças;
III  – Admissão e Graus;
IV  – Beneficência;
V   – Ação Paramaçônica; e
VI  – Ritualística.

§ 6º – Perderá automaticamente seu mandato o administrador que, por escrito, renunciar ao seu cargo, ou não comparecer a quatro sessões consecutivas, sem justificativa aceita pela Loja ou nas demais hipóteses previstas na legislação maçônica. 

Art. 13 – Nos termos do Código Civil Brasileiro, obrigam a Loja os atos das Dignidades de sua Diretoria, exercidos nos limites de seus poderes e no que concernente, conforme as atribuições neste Estatuto definidas.(Os parágrafos devem seguir as disposições do Rito)

§ 1º – São atribuições do Venerável:

I   – presidir a todos os trabalhos da Loja, da qual é o seu legítimo representante, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir procurador habilitado para representá-lo em juízo ou fora dele, exceto no que concerne à presidência das sessões ou assembléias próprias da Loja, ou nas assembléias das entidades a que a loja estiver jurisdicionada ou federada, situação em que a representação da Loja far-se-á segundo as normas vigentes para essas entidades;

II   – nomear os Adjuntos, os Oficiais e os membros das Comissões da Loja;

III   – convocar reuniões da Loja e de suas Comissões, fiscalizando e supervisionando todas as suas atividades;

IV  – formalizar as alterações das categorias dos associados previstas neste Estatuto;

V   – exercer autoridade disciplinar sobre os demais associados presentes aos trabalhos da Loja;

VI  – autorizar despesas de caráter urgente não consignadas no orçamento do exercício, "ad referendum" da Loja e até o limite que lhe tenha sido previamente estabelecido;

VII – gerenciar todos as aspectos administrativos da Loja, inclusive os trabalhistas;

VIII – apresentar ou recolher às entidades à que a Loja for jurisdicionada e federada todos os relatórios, inventários, documentos, taxas, emolumentos e assemelhados recolhidos de seus associados e atividades, conforme as normas daquelas entidades.

§ 2º – São atribuições do Primeiro Vigilante:

I   – substituir o Venerável em suas ausências, impedimentos ou na vacância do cargo; e

II  – instruir os associados que tiverem sido colocados sob sua responsabilidade, propondo-lhes mudança de categoria, quando julgado adequado.

§ 3º – São atribuições do Segundo Vigilante:

I   – substituir o Primeiro Vigilante em suas ausências, impedimentos ou na vacância do cargo; e

II  – instruir os associados que tiverem sido colocados sob sua responsabilidade, propondo-lhes mudança de categoria, quando julgado adequado.

§ 4º – São atribuições do Orador:

I   – fiscalizar o cumprimento de todas as normas e deveres de todos os associados, denunciando eventuais infrações e irregularidades;

II  – ler os textos das leis e decretos que devam ser levados ao conhecimento dos associados, mantendo-os em arquivos atualizados;

III – verificar a regularidade dos documentos que lhe sejam submetidos, apresentando suas conclusões sob o ponto de vista legal no encerramento de quaisquer matérias que sejam discutidas na Loja, opondo-se de ofício a qualquer deliberação contrárias às normas; e

IV – acatar ou rejeitar denúncias formuladas à Loja, representando a quem de direito e, no caso de rejeição, recorrendo, de ofício, ao órgão competente.

§ 5º – São atribuições do Secretário:

I   – lavrar as atas de todos os trabalhos da Loja que requeiram essa providência, mantendo-as devidamente arquivadas, assim como a todos os papéis, livros e documentos de interesse da mesma;

II  – manter atualizado o arquivo com os dados necessários à exata qualificação e identificação dos associados, mantendo-os igualmente atualizados junto às entidades à que a Loja for jurisdicionada ou federada, inclusive quanto ao quadro de associados e dados dos candidatos à admissão, segundo as normas e prazos vigentes; e

III  – receber, distribuir, expedir e manter arquivo referente a toda a correspondência da Loja.

§ 6º – São atribuições do Tesoureiro:

I   – arrecadar toda a receita e pagar todas as despesas, inclusive as de natureza tributária, à vista de documentos visados pelo Presidente e mantendo em dia a escrituração contábil da mesma, respondendo também pela cobrança dos associados eventualmente em atraso;

II   – apresentar balancetes trimestrais e o balanço anual da Loja, bem como proposta orçamentária para o exercício seguinte, segundo as normas vigentes; e

III  – recolher em conta bancária todo o numerário referente à Loja.

§ 7º – São atribuições do Chanceler:

I   – manter registro em livro próprio de todos os documentos que houver timbrado, selado e assinado, bem como da presença dos associados às atividades da Loja, comunicando à mesma todos os fatos desses controles decorrentes; e;

II  – oficiar aos associados que venham a exceder o limite de faltas permitidas, solicitando-lhes justificativa ou comunicando-lhes eventuais conseqüências.

§ 8º – Os atos praticados por ocupantes de cargos de nomeação (Adjuntos, Oficiais e membros das Comissões), sendo auxiliares e de fiscalização, não apresentam características que possam obrigar a Loja, nem eximem as Dignidades da Diretoria das responsabilidades inerentes às atribuições neste Estatuto definidas.

Art. 14 –  As Dignidades da Diretoria assinarão individualmente todos os documentos referentes às suas respectivas atribuições, e conjuntamente, nos seguintes casos:

I    – o Venerável e o Tesoureiro, no caso dos documentos relacionados à gestão financeira, econômica, contábil e patrimonial da Loja, excetuados os recibos referentes às contribuições e recolhimentos dos associados, que serão assinados apenas pelo Tesoureiro;

II   – o Venerável, o Orador e o Secretário, no caso das atas aprovadas pela Loja;

III   – o Venerável e o Chanceler, no caso dos certificados de presença a serem fornecidos aos visitantes da Loja; e

IV  – quaisquer Dignidades da Diretoria em conjunto, conforme possa constar de documentos impressos específicos ou seja exigência pontual de normas maçônicas.

Parágrafo único – Os documentos de cunho meramente administrativo que não estejam sujeitos a exigências específicas, e que não impliquem em obrigação à Loja, poderão ser assinados individualmente pelo Venerável ou pelo Secretário.

Art. 15 – Compete privativamente à assembléia geral, entre outros aspectos definidos na legislação do GOB: 

I    – decidir sobre o ingresso, premiação, punição ou exclusão de associados;

II   – eleger e destituir, total ou parcialmente, as Dignidades da Diretoria;

III   – aprovar as contas da Diretoria;

IV  – alterar e aprovar o Estatuto da Loja, para posterior aprovação do Conselho do seu Grande Oriente e do Conselho Federal do GOB;

V   – alterar e aprovar o Regimento Interno da Loja;

VI  – votar para os cargos eletivos previstos na legislação do GOB e do seu Grande Oriente, inclusive para seus Deputados e Suplentes; e

VII – destituir seus Deputados perante as Assembléias Legislativas do GOB e do seu Grande Oriente.

Parágrafo único – Nas assembléias gerais as matérias serão votadas por todos os associados, respeitados os assuntos e privilégios das categorias em que se enquadrarem – Aprendizes, Companheiros, Mestres ou Mestres Instalados – nos termos da legislação do GOB ou disposições do Rito.

Art. 16 – Sempre que a Loja instituir quaisquer entidades para consecução de seus fins, tais como escolas, creches, orfanatos e asilos, adotará um estatuto para cada uma delas, concedendo-lhes personalidade jurídica própria.

Art. 17 – Todas as decisões que não exigirem quorum especial serão tomadas pela maioria de votos dos presentes nas sessões ou assembléias em que houver assunto a se deliberar.


CAPÍTULO VI

Das condições para a destituição da administração, alteração do Estatuto e extinção ou dissolução da Loja


Art. 18 – A destituição de membros da Diretoria eleita da Loja e a alteração deste Estatuto só poderão ser feitas em assembléia dos associados especialmente convocada para esses fins, exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia, observando-se a necessidade da presença de maioria absoluta de associados em primeira convocação e o mínimo de um terço nas seguintes eventualmente necessárias.

§ 1º – A assembléia geral poderá ser convocada pela Diretoria da Loja, através do Venerável, ou por um quinto dos associados, sempre pela afixação do respectivo edital no quadro de aviso da Loja com trinta dias de antecedência, ou pelo correio, ou por notificação individual.

§ 2º – O Estatuto não poderá ser objeto de alteração quanto à obrigatoriedade do uso da expressão citada no § 5º do Art. 1º e ao disposto nos Arts. 8º, 10, 11 e 18, nem quanto a qualquer aspecto que retire da Loja suas características de corpo essencialmente maçônico.

Art. 19 – Dar-se-á extinção, a dissolução ou o desligamento da Loja do sistema federativo do GOB por deliberação de pelo menos três quartos dos associados presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, observando-se a necessidade de maioria absoluta de associados em primeira convocação e o mínimo de um terço nas seguintes eventualmente necessárias.

§ 1º – A Loja será declarada extinta pelo próprio GOB na hipótese da suspensão de suas atividades por mais de cinco anos ininterruptos, observado o disposto na legislação maçônica.

§ 2º – Ocorrendo a extinção ou a dissolução da Loja, seus bens serão revertidos ao seu Grande Oriente ou, na inexistência deste, ao GOB.


CAPÍTULO VII

Das disposições gerais e transitórias


Art. 20 – No prazo de cento e oitenta dias, a serem contados do registro deste Estatuto em cartório, a Loja adotará um (ou adaptará o seu) Regimento Interno, por aprovação da maioria dos associados presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim. O documento disporá sobre os detalhes do funcionamento interno da Loja, naquilo em que não existirem disposições específicas na legislação do GOB, na do seu Grande Oriente, neste Estatuto ou nas normas do Rito adotado.

Art. 21 – Cópias das escrituras dos bens imóveis da Loja, depois de registradas,  serão sempre encaminhadas à Grande Secretaria Geral do Patrimônio do GOB.

Art. 22 – Este Estatuto, redigido nos termos do Código Civil e demais legislação pertinente, inclusive de natureza maçônica, foi aprovado em assembléia realizada pelos associados da Loja, em .. de .......... de ...., assinado pelas Dignidades da Diretoria e por um Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, todos ao final devidamente discriminados e qualificados.

§ 1º – Após a apreciação pelo Conselho do seu Grande Oriente e aprovação pelo Conselho Federal do GOB, este Estatuto será registrado no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas competente.

§ 2º – A averbação de toda e qualquer alteração por que passar o presente Estatuto será precedida de apreciação do Conselho Estadual e aprovação do Conselho Federal do GOB, sendo obrigatória, efetuado o registro, a remessa de cópia autenticada ao Grande Oriente da Loja e à Grande Secretaria Geral do Patrimônio do GOB.

Art. 23 – (Somente no caso de alteração de Estatuto) O presente estatuto altera o estatuto registrado no Cartório de Registro de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas .......... (identificação do Cartório), em .......... - .. (cidade - UF), sob nº ........., em .... / .... / ....... (número e data do registro).


.......... (Cidade) - .. (UF), ..... de ............... de ....... (dia, mês e ano).


Dignidades da Diretoria: (conforme o rito)


Venerável: 1º Vigilante: 
_______________________________.         ______________________________.
Nome Nome:
Nacionalidade, estado civil, Nacionalidade, estado civil,
Profissão, RG, CPF e Endereço Profissão, RG, CPF e Endereço


2º Vigilante: Orador:
_______________________________.         ______________________________.
Nome Nome:
Nacionalidade, estado civil, Nacionalidade, estado civil,
Profissão, RG, CPF e Endereço Profissão, RG, CPF e Endereço


Secretário: Tesoureiro:
_______________________________.         ______________________________.
Nome Nome:
Nacionalidade, estado civil, Nacionalidade, estado civil,
Profissão, RG, CPF e Endereço Profissão, RG, CPF e Endereço


Chanceler:
_______________________________.
Nome:
Nacionalidade, estado civil,
Profissão, RG, CPF e Endereço



Advogado: Apresentante para o registro em Cartório:

_______________________________.        _______________________________.
Nome: Nome:
OAB n.º 
Nacionalidade, estado civil, Nacionalidade, estado civil,
Profissão, RG, CPF e Endereço Profissão, RG, CPF e Endereço