Constituições dos Francos-Maçons


Texto obtido no site da Grande Loja Maçônica do Estado da Paraíba, digitado  e formatado por José Inácio da Silva Filho (WebDesigner e  WebMaster) a quem agradecemos a permissão de reprodução.

A primeira edição das Constituições dos Francos-Maçons - a mais rara e célebre -, se deu no ano de 1723 e, além de uma dedicatória do Irmão Désaguliers, contém:
  1. Uma curta história da arte de construir, extraída das tradições da corporação;
  2. Os antigos deveres ou leis fundamentais (Old Charges);
  3. As obrigações antigas reunidas pelo Irmão Payne ou Regulamentos Gerais de 1721;
  4. A aprovação do livro, que terminou com quatro cantos maçônicos.
Os princípios contidos nas II e III partes são de respeito obrigatório pela Maçonaria Regular.
A Constituição de Anderson - como são mais conhecidas as Constituições dos Francos-Maçons de 1723 - é considerada o principal documento e a base legal da Maçonaria Especulativa e que aos poucos foi substituindo os preceitos tradicionais que até então regulavam as atividades da Maçonaria Operativa.
ÍNDICE
I.
Dedicatória
II.
As Obrigações de um Franco-Maçom

1. Concernente a Deus e a Religião
2. Do Magistrado Civil, Supremo e Subordinado
3. Das Lojas
4. Dos Mestres, Vigilantes, Companheiros e Aprendizes
5. Da gestão do ofício durante os trabalhos
6. Da conduta, a saber:

a. Na Loja, enquanto constituída
b. Depois que a Loja terminou e antes que os Irmãos saiam
c. Estando a Loja fechada e os Irmãos reunidos a sós
d. Em presença de estranhos não-Maçons
e. Em casa e na vizinhança
f. Diante de um Irmão estranho
III.
Regulamentos Gerais














IV.
Post Script
DEDICATÓRIA
À Sua Graça o Duque de Montagu.
Meu Senhor,
Por ordem de Sua Graça, o Duque de Wharton, atual Mui Venerável Grão-Mestre dos Francos-Maçons; e, como seu Deputado, humildemente dedico a Vossa Graça este Livro das Constituições de nossa Antiga Fraternidade, em testemunho de vosso honroso, prudente e vigilante desempenho do ofício de nosso Grão-Mestre durante o ano passado.
Não necessito dizer a Vossa Graça o trabalho que se tomou nosso erudito Autor para compilar e codificar este Livro dos Antigos Arquivos, e com quanta escrupulosidade comparou e expôs tudo o concernente a História e a Cronologia, a fim de que estas Novas Constituições sejam uma justa e exata descrição da Maçonaria desde o princípio do mundo até o Grão-Mestrado de Vossa Graça, conservando todo o verdadeiramente autêntico nas antigas; porque alegrará a obra a todo Irmão que saiba que Vossa Graça a leu e aprovou, e se imprime agora para uso das Lojas, depois de aprovada pela Grande Loja, quando Vossa Graça era Grão-Mestre.
Toda a Irmandade lembrará sempre da Honra que Vossa Graça lhe fez e de vossa Solicitude para sua Paz, Harmonia e duradoura Amizade: Pelo que ninguém é mais devidamente sensível que,
        Meu Senhor,
            De Vossa Graça
                O mais reconhecido, e
                    O mais obediente Servidor,
                        E Fiel Irmão,
J. T. DÉSAGULIERS
Deputado do Grão-Mestre

AS OBRIGAÇÕES
DE UM
FRANCO-MAÇOM

Extraídas dos antigos Arquivos das Lojas de Além Mar, e daquelas na Inglaterra, Escócia e Irlanda, para uso das Lojas de Londres, as quais devem ser lidas ao se fazerem novos Irmãos, ou quando o Mestre da Loja o ordenar.

I - CONCERNENTE A DEUS E A RELIGIÃO
Um Maçom é obrigado, por dever de ofício, a obedecer a Lei Moral; e se ele compreende corretamente a Arte, nunca será um estúpido ateu nem um libertino irreligioso. Muito embora em tempos antigos os Maçons fossem obrigados em cada País a adotar a religião daquele País ou nação, qualquer que ela fosse, hoje pensa-se mais acertado somente obrigá-los a adotar aquela religião com a qual todos os homens concordam, guardando suas opiniões particulares para si próprios, isto é, serem homens bons e leais, ou homens de honra e honestidade, qualquer que seja a denominação ou convicção que os possam distinguir; por isso a Maçonaria se torna um centro da união e um meio de conciliar uma verdadeira amizade entre pessoas que de outra forma permaneceriam em perpétua distância.
II - DO MAGISTRADO CIVIL, SUPREMO E SUBORDINADO
Um maçom é um súdito pacífico do Poder Civil, onde quer que more ou trabalhe, nunca se envolverá em complôs ou conspirações contra a paz ou o bem-estar da nação e nem se comportará irresponsavelmente perante os magistrados inferiores; como a Maçonaria sempre foi prejudicada pelas guerras, derramamentos de sangue e desordens, antigos Reis e Príncipes sempre se dispuseram a estimular os Homens da Fraternidade por sua lealdade e índole pacífica; pois sempre responderam adequadamente às cavilações de seus adversários e promoveram a honra dessa Fraternidade, que sempre floresceu em tempos de paz. Então, se um Irmão se rebelar contra o Estado, ele não deverá ser estimulado em sua rebelião, entretanto ele pode ser digno de pena por ser um homem infeliz; e, se não condenado por qualquer outro crime, a leal Irmandade precisa e deve repudiar a sua rebelião, não deixando margem para qualquer desconfiança política perante o Governo vigente; mas não devem expulsá-lo da Loja, permanecendo inalienável a sua relação com a mesma.
III - DAS LOJAS
Uma Loja é o lugar onde os Maçons se reúnem e trabalham; consequentemente, esta assembléia, ou Sociedade de Maçons convenientemente organizada, é chamada Loja; e todo Irmão enquanto pertencer a uma, está sujeito ao seu regimento interno e aos Regulamentos Gerais. Ela é individual ou geral, e será melhor entendida através do comparecimento a ela e através dos regulamentos da Loja Geral ou Grande Loja aqui anexados. Em tempos antigos, nenhum Mestre ou Companheiro poderia estar ausente, especialmente quando solicitado a comparecer, e só não estaria sujeito a severa censura se aparecesse diante do Mestre ou do Vigilante e se justificasse alegando que imperiosa necessidade o impedira.
As pessoas admitidas como membros de uma Loja devem ser homens bons e de bons princípios, nascidos livres, de idade madura e discretos, não mulher, não escravo, nem imorais ou escandalosos, mas de boa reputação.
IV - DOS MESTRES, VIGILANTES, COMPANHEIROS E APRENDIZES
Toda promoção entre os Maçons será baseada no seu real valor e mérito pessoal, pois assim serão os Lordes melhor servidos, os Irmãos não serão envergonhados, nem a Arte Real menosprezada. Dessa forma nem o Mestre nem os Vigilantes são escolhidos pela idade, mas sim por seus méritos. É impossível descrever tais coisas por escrito; todo Maçom deve freqüentar a sua Loja e aprendê-las de acordo com as peculiaridades desta Fraternidade. Os candidatos devem saber que nenhum Mestre deve tomar um Aprendiz sob seus cuidados a menos que tenha suficiente trabalho para ele; e a menos que seja um jovem perfeito, e que não possua nenhuma deformidade ou defeito em seu corpo, que possam incapacitá-lo no aprendizado da Arte ou servir ao Lorde de seu Mestre; e sendo feito um Irmão e depois Companheiro no devido tempo, deve descender de ancestrais honrados, e após Ter cumprido o interstício dos anos, como a tradição do país dita; então, devidamente qualificado, poderá Ter a honra de se tornar Vigilante, e então Mestre de Loja, Grande Vigilante, até chegar a Grão-Mestre de todas as Lojas de acordo com os seus méritos.
Nenhum Irmão pode se tornar Vigilante antes de ter sido um Companheiro, nem Mestre antes de Ter sido Vigilante, nem Grande-Vigilante antes de ter sido Mestre de Loja e nem Grão-Mestre, a não ser que tenha sido Companheiro antes de sua eleição. Também deve ser nobre de berço, ou um cavalheiro da melhor estirpe, ou notável erudito, ou algum singular arquiteto, ou outro artista, ou descendente de ancestrais honrados; e que seja de singular mérito ante a opinião das Lojas. Para melhor, mais fácil e honroso desempenho de sua função, o Grão-Mestre tem o poder de escolher seu próprio Deputado Grão-Mestre, que deve ser, ou ter sido anteriormente, Mestre de outra Loja, e que terá o privilégio de atuar da mesma maneira que seu Grão-Mestre a não ser que este interponha por escrito.
Estes administradores e governadores, supremos e subordinados, dessa antiga Loja, devem ser obedecidos em seus respectivos cargos por todos os Irmãos, de acordo com as antigas Obrigações e Regulamentos, com toda humildade, reverência, amor e alegria.
V - DA GESTÃO DO OFÍCIO DURANTE OS TRABALHOS
Todos os Maçons devem trabalhar honestamente nos dias úteis, assim como devem também viver honrosamente nos dias santos; e a duração apontada pela lei do país, ou confirmado pelo costume, também deverá ser observado.
O mais hábil dos Artesões-Companheiros deverá ser escolhido ou apontado como Mestre, ou Supervisor do Trabalho do Senhor; que deverá ser chamado Mestre por aqueles que trabalham sob sua supervisão. Os Artesãos devem evitar qualquer linguagem ofensiva, e não dirigirem-se uns aos outros por nomes que não sejam Irmão ou Companheiro, e conduzirem-se cortesmente dentro ou fora da Loja.
O Mestre, sabendo de sua destreza, deve conduzir o Trabalho do Senhor tão razoavelmente quanto for possível e, verdadeiramente, dispor dos bens como se seus fossem; não devendo dar melhor paga a qualquer Irmão ou Aprendiz sem que este o mereça.
Ambos, Mestre e Maçons, recebendo sua justa paga, devem ser fiéis ao Senhor, e honestamente conduzir seu trabalho, se tarefa ou jornada, e não realizar jornada como se tarefa fosse, se esta foi determinada como jornada.
Ninguém deve mostrar inveja pela prosperidade de um Irmão, nem suplantá-lo ou desviá-lo de seu trabalho, mesmo se for capaz de realizá-lo, pois nenhum homem pode realizar o trabalho de outro para obter a glória do Senhor, a menos que esteja profundamente familiarizado com o escopo e o plano do trabalho que tenha começado.
Quando um Artesão-Companheiro é escolhido Vigilante de Trabalho sob a orientação do Mestre, este deve ser leal frente ao Mestre e Companheiro, devendo cuidadosamente supervisionar o trabalho na ausência do Mestre para a glória do Senhor; e deverão os Irmãos obedecê-lo.
Todos os Maçons empregados devem humildemente receber a sua paga sem murmúrio ou sedição, e não desertar se Mestre até que seu trabalho seja concluído.
Um Irmão mais jovem deve ser instruído no trabalho para prevenir o desperdício de material por falta de critério e para o crescimento e continuidade do amor fraternal.
Todos os instrumentos usados no trabalho devem ser aprovadas pela Grande Loja.
Nenhum trabalhador deve ser empregado em trabalho não próprio da Maçonaria, nem Maçons-Livres devem trabalhar com aqueles que não o são sem necessidade urgente, nem devem ensinar a trabalhadores e Maçons não-admitidos, da mesma forma como deveriam ensinar um Irmão ou Artesão.
VI - DA CONDUTA
1. Na Loja enquanto constituída
Não se deverão constituir comitês particulares, ou conversações paralelas sem permissão do Mestre, nem falar inoportuna ou inconvenientemente, nem interromper o Mestre, Vigilantes ou qualquer outro Irmão que esteja falando com o Mestre, nem se comportar jocosa ou zombeteiramente enquanto a Loja estiver envolvida com o que é sério e solene, nem usar de linguagem imprópria na presença de quem quer que seja, mas deve prestar a devida reverência ao seu Mestre e Vigilantes e Companheiros.
Se qualquer queixa vier à tona, o Irmão considerado culpado deverá aceitar a sentença e determinação da Loja (a não ser que apele à Grande Loja, que é próprio e competente juiz de toda e qualquer controvérsia, a qual os Irmãos devem se dirigir, a não ser que o trabalho do Senhor seja obstruído, e em tal caso uma referência deve ser feita; mas nunca deverás dirigir-te à Lei naquilo que concerne à Maçonaria sem necessidade aparente, mas à Loja.
2. Conduta depois que a Loja terminou e antes que os Irmãos saiam
Poderás regozijar-te com inocente alegria, tratando uns aos outros de acordo com suas habilidades, mas evitando todos os excessos, ou compelindo qualquer Irmão a comer ou beber além de sua inclinação, ou impedindo-o de prosseguir quando suas obrigações assim o chamarem, ou realizando ou dizendo o que quer que seja ofensivo, ou o que quer que possa evitar uma conversa franca e livre, pois isso poderia quebrar nossa harmonia e frustrar nossos esforços. Portanto, quaisquer pendências ou querelas acerca de religião, cidadania ou política não devem ser conduzidas para dentro das portas das Lojas; porque sendo apenas, como Maçons, de religião Católica, acima mencionada, também somos de todas as nações, línguas, famílias e idiomas, e somos contra qualquer política que não contribua para o bem-estar da Loja, nem nunca contribuirá. Esta Obrigação tem sido estritamente prescrita e observada; especialmente após a Reforma na Bretanha, ou da Dissensão e Secessão destas Nações da comunhão de Roma.
3. Conduta quando os Irmãos se reúnem sem estranhos,
mas não em uma Loja constituída
Se saudarão uns aos outros de maneira cortês, como serão instruídos, chamando-se de Irmãos, livremente passando as instruções, como deverá ser ensinado oportunamente, sem, no entanto, serem vigiados ou observados; e sem ultrapassar o limite alheio, ou detrair do respeito que é devido a todo o Irmão, mesmo que não fosse um Maçom; porque todos os Maçons são iguais, Irmãos, ainda que a Maçonaria não usurpa a honra do homem antes de sua Iniciação, ou sequer acrescente algo a esta, especialmente se tenha merecido respeito pela Fraternidade, e que deve honrar àquele que é merecedor, e evitar comportamento impróprio.
4. Conduta em presença de estranhos não-Maçons
Deverão ser cautelosos com as palavras e o comportamento, que o mais perspicaz estranho não seja capaz de descobrir ou perceber o que não deve ser revelado, e algumas vezes deverá ter uma conversa distraída, conduzindo-a prudentemente para a honra da Venerável Fraternidade.
5. Conduta em casa e na vizinhança
Deverá agir como convém a um esposo e um homem de moral; particularmente não deixar a família, amigos ou vizinhos saber a respeito dos interesses da Loja, etc., mas sabiamente levar em conta sua própria honra, e a da Antiga Fraternidade, por razões a serem não mencionadas aqui. Deve considerar também a sua saúde, não continuando a se reunir com demoras, ou muito longe do lar depois que as Sessões da Loja se findem; evitar a gula ou embriaguez, e que suas famílias não sejam negligenciadas ou injuriadas, nem vós incapacitados de trabalhar.
6. Conduta face a um Irmão estranho
Deverão cautelosamente examiná-lo, com o método que a Prudência lhe apontar, e que vós não sejais iludidos por um ignorante embusteiro, a quem vós devereis rejeitar com desprezo e escárnio, e devereis cuidar de não passar a este nenhuma alusão a respeito de conhecimento.
Mas se vós descobrirdes que este é um verdadeiro e genuíno Irmão, devereis respeitá-lo de acordo, e se este necessitar de ajuda, devereis aliviá-lo como podeis, ou então dizer-lhe como poderá ser aliviado: devereis empregá-lo por um período de alguns dias, ou então recomendá-lo a um emprego. Mas não sereis obrigado a fazê-lo além de suas habilidades, somente dar preferência a um pobre Irmão, que é um nobre e verdadeiro homem, antes de quaisquer outras pessoas pobres nas mesmas circunstâncias.
Finalmente, todas essas Obrigações vós devereis observar, e todas aquelas que serão comunicadas de outra maneira; cultivar o amor fraternal, a Fundação e a Pedra Fundamental, a união e a glória desta antiga Fraternidade, evitar toda disputa e querela, toda difamação e calúnia, nem permitir que outros caluniem qualquer Irmão honesto, mas defender seu caráter e oferecer-lhe todos os préstimos, contanto que seja de acordo com a sua honra e segurança, e não mais que isso. E se algum deles vos prejudicar, devereis apelar à vossa ou à sua Loja; e então poderá apelar à Grande Loja na comunicação trimestral, ou então à anual da Grande Loja, como tem sido a antiga e louvável conduta de nossos ancestrais em todas as nações; nunca buscando o caminho da lei; mas quando o caso não puder ser de outra maneira decidido; e pacientemente ouvindo o honesto e amigável conselho do Mestre e Companheiros, quando tentaram preveni-lo de fazer consultas à lei com estranhos, o estimularão a pôr a termo todo e qualquer processo, então poderia dedicar-se à Maçonaria com mais alegria e sucesso; mas com respeito aos Irmãos e Companheiros envolvidos em tais processos, o Mestre e os Irmãos deverão cortesmente oferecer mediação que deverá ser apreciada pelos Irmãos contendores, e se esta apreciação for impraticável, estes deverão conduzir o processo sem ira ou rancor (não da maneira comum), sem dizer ou fazer algo que prejudique o amor fraternal; e que o divino ofício seja contínuo e renovado, e que todos vejam a benigna influência da Maçonaria, como todos os Maçons têm feito desde o começo do mundo, e que o farão até o fim dos tempos.
Amém, que assim seja.
REGULAMENTOS GERAIS

Compilados inicialmente pelo Sr. George Payne, no ano de 1720, quando era então Grão-Mestre, e aprovados pela Grande Loja no Dia de São João Batista, ano 1721, na Stationer's Hall, Londres, quando o grande e nobre Príncipe John, Duque de Montagu foi unanimemente escolhido nosso Grão-Mestre para o ano seguinte; ele escolheu John Beal M.D., seu Deputado Grão-Mestre, e o Sr. Josiah Villeneau e o Sr. Thomas Morris, escolhidos pela Loja como Grandes-Vigilantes.
E agora, sob o comando de nosso dito Mui Venerável Grão-Mestre Montagu, o autor deste livro os comparou aos antigos Arquivos e Usos imemoriais da Fraternidade, e os ordenou segundo esse novo método, com muitas explicações apropriadas, para o uso das Lojas dentro e fora de Londres e Westminster.

I - O Grão-Mestre, ou o seu Deputado, tem a autoridade e o direito de estar presente em qualquer Loja legítima, como também a presidir onde quer que esteja, com o Mestre da Loja à sua esquerda, e a ordenar que seus Grandes-Vigilantes o assessorem, mas estes não devem agir como Vigilantes em outras Lojas, e só na presença do Grão-Mestre, e ao seu comando, porque o Grão-Mestre pode comandar os Vigilantes desta Loja, ou quaisquer outros Irmãos que lhe aprouver para que o assessorem e atuem como seus Vigilantes pró tempore.
II - O Mestre de uma Loja singular tem o direito e a autoridade de convocar os membros de sua Loja para uma sessão quando lhe aprouver, ou em caso eventual ou de emergência, bem como definir hora e local de suas usuais Sessões. Em caso de doença, morte, ou inadiável ausência do Mestre, o Vigilante sênior deve atuar como Mestre pró tempore; não se algum Irmão que tenha sido Mestre desta Loja anteriormente estiver presente; pois neste caso a autoridade do Mestre ausente reverte para o último Mestre presente: embora este não possa atuar até que o dito Vigilante sênior tenha convocado a Loja, ou em sua ausência o Vigilante júnior.
III - O Mestre de cada Loja, ou um de seus Vigilantes, ou algum outro Irmão por sua ordem, deve manter um livro contendo o regimento interno, os nomes de seus membros, com uma lista de todas as Lojas na cidade, e hora e local de suas Sessões, e tudo o que for necessário e próprio para ser registrado.
IV - Nenhuma Loja deve iniciar mais de cinco Irmãos ao mesmo tempo, e que nenhum seja de idade inferior a vinte e cinco anos, devendo ser ele próprio mestre, a não ser que autorização seja concedida pelo Grão-Mestre ou seu Deputado.
V - Nenhum homem pode ser Iniciado ou admitido como membro de uma Loja singular sem prévia comunicação, com antecedência de um mês, dada à dita Loja, para que se possa fazer a necessária investigação sobre a reputação e capacidade do candidato, a não ser por autorização antes dita.
VI - Nenhum homem pode ser considerado Irmão em qualquer Loja singular, ou admitido membro desta, sem o consentimento unânime de todos os membros da Loja presentes quando o candidato é apresentado; e estes devem expressar seu consentimento ou dissensão de sua própria e prudente vontade, virtual ou ritualmente, mas com unanimidade; e este inerente privilégio não está sujeito à autorização, porque os membros de uma Loja singular são os melhores juizes; e se um membro irascível fosse imposto, isto poderia minar sua harmonia, ou obstruir sua liberdade, ou mesmo cindir ou dispersar a Loja; o que deve ser evitado por todos bons e verdadeiros Irmãos.
VII - É adequado a todo novo Irmão quando de sua Iniciação vestir a Loja, isto é, todos os Irmãos presentes, e fazer oferenda de algo para o alívio de indigentes e Irmãos em desgraça, de acordo com o que o novo Irmão ache apropriado para estes, superior e acima à menor margem estabelecida pelo regimento interno da mesma Loja; tal caridade deve ser entregue ao Mestre ou Vigilante, ou Tesoureiro, se os membros acharem apropriado escolher alguém. E todo candidato deve também solenemente prometer se submeter às Constituições, Deveres e Regulamentos e outras práticas benéficas que lhe serão comunicadas em hora e lugar convenientes.
VIII - Nenhum grupo ou facção de Irmãos se retirará ou se separará da Loja em que foram feitos Irmãos, ou foram admitidos membros, a não ser que a Loja se torne demasiadamente numerosa, mesmo assim, não sem a autorização do Grão-Mestre ou seu Deputado; e mesmo quando tais Irmãos se separem, devem imediatamente se unir a outra Loja que mais lhes aprouver, com o consentimento unânime dessa mesma Loja à qual se ligarão (como regulamentado acima), ou então devem obter permissão do Grão-Mestre para a formação de uma nova Loja. Se algum grupo ou facção de Maçons se decidir a formar uma Loja sem a permissão do Grão-Mestre, as Lojas já formadas não deverão apoiá-los, nem reconhecê-los como legítimos Irmãos ou considerar a Loja como devidamente formada, nem aprovar os seus atos ou conduta, mas tratá-los como rebeldes até que se submetam, como o Grão-Mestre em sua grande prudência deverá decidir; e até que os aprove concedendo-lhes assim a sua permissão, que deve ser anunciada às outras Lojas, como é de costume quando uma nova Loja é registrada na Lista de Lojas.
IX - Mas, se algum Irmão conduzir-se erroneamente e submeter a sua Loja a embaraços, este deverá então ser devidamente admoestado pelo Mestre ou Vigilante da loja; e se este não refrear sua imprudência, e obedientemente submeter-se ao comunicado dos Irmãos, e emendar o que os ofende, deverá ser tratado de acordo com o regimento interno desta Loja, ou então de acordo com o que a Comunicação Trimestral em sua prudência achar que seja o mais apropriado a ser feito; para o que, uma regulamentação deverá ser redigida.
X - A maioria de uma dada Loja, quando congregada, terá o privilégio de instruir o seu Mestre e Vigilantes antes da Sessão do Grande Capítulo ou Loja das três Comunicações Trimestrais aqui acima mencionada, e da Grande Loja Anual também; porque seu Mestre e Vigilantes são seus representantes, e supostamente expressam as opiniões da Loja.
XI - Todas as Lojas devem observar o mesmo procedimento tanto quanto for possível, a fim de se cultivar um bom entendimento entre os Maçons. Membros de todas as Lojas deverão ser nomeados para visitar outras Lojas tão freqüentemente quanto as Lojas acharem conveniente.
XII - A Grande Loja consiste de, e é formada por Mestres e Vigilantes de todas as lojas registradas, com o Grão-Mestre à sua frente, e seu Deputado à sua esquerda, e seus Grandes- Vigilantes em seus respectivos lugares; e deverá haver uma Comunicação Trimestral acerca da Festa de São Miguel, Natal e Dia de Nossa Senhora, em lugar considerado conveniente pelo Grão-Mestre; onde nenhum Irmão, não sendo membro dessa Loja, deverá estar presente sem autorização; e enquanto estiver presente não será permitido votar, nem mesmo emitir opinião sem permissão requerida e concedida pela Grande Loja, a não ser que seja apropriadamente requerida pela referida Loja. Todos os Mestres deverão ser escolhidos na Grande Loja por uma maioria de votos, cada membro tendo um voto, e o Grão-Mestre tendo dois votos, a não ser que a dita Loja deixe algo em particular a ser determinado pelo Grão-Mestre, por questões e emergência.
XIII - Na então dita Comunicação Trimestral todos os assuntos que dizem respeito à Fraternidade em geral, ou às Lojas em particular, ou então a cada Irmão, serão serena, tranqüila e maduramente discutidos e conduzidos. Aprendizes deverão ser admitidos como Mestres e Companheiros somente aqui, caso contrário somente por dispensa. Aqui também todas as diferenças que não podem ser resolvidas e acomodadas em particular, nem pela respectiva Loja, deverão ser consideradas e resolvidas; e se algum Irmão sentir-se lesado pela decisão deste Conselho, este pode apelar à Grande Loja Anual seguinte, e deixar o seu apelo por escrito com o Grão-Mestre, ou seu Deputado, ou os Grandes-Vigilantes. Aqui também os Mestres ou Vigilantes de cada Loja deverão trazer ou organizar uma lista dos membros Iniciados ou admitidos na mesma Loja desde a última comunicação da Grande Loja; e deverá haver um livro, mantido pelo Grão-Mestre, ou seu Deputado, ou algum Irmão que deverá ser apontado pela Grande Loja como Secretário; e onde todas as Lojas deverão ser registradas, com suas respectivas hora e datas e locais de Sessão, e os nomes de todos os membros de todas as Lojas, e todos os assuntos da Grande Loja que são passíveis de registro. Devem também considerar o mais prudente e melhor método de coleta, disposição do dinheiro, e para quem o mesmo deve ser destinado, ou depositado para a caridade aos cuidados da Loja, para que o mesmo seja destinado somente para o alívio de Irmão que tenha caído na pobreza ou decadência, e ninguém mais. Mas toda Loja deve dispor de seu dinheiro em caridade para algum pobre Irmão de acordo com o seu próprio regimento interno, até que todas as Lojas estejam de acordo sobre um novo dispositivo de como o montante para caridade coletado pelas Lojas seja destinado à Grande Loja, na Comunicação Anual e Trimestral, para que se possa ter um fundo comum para o mero alívio de algum Irmão necessitado. Devem também apontar um Tesoureiro, um Irmão de espírito magnânimo, que deverá ser um membro da Grande Loja pela virtude de seu cargo, e deverá sempre estar presente, e ter o poder de levar à Grande Loja o que quer que seja, especialmente o que concerne a seu cargo. A ele deve ser destinado todo o dinheiro arrecadado para caridade, ou qualquer outro uso da Grande Loja, e que ele deverá registrar no livro mencionado os respectivos fins e usos dos montantes usados e deverá despender do mesmo através de uma ordem assinada, com o que a Grande Loja deverá posteriormente concordar através de novo dispositivo, mas ele não deverá votar na escolha do Grão-Mestre ou Vigilante, embora o possa fazer em qualquer outro assunto. Da mesma maneira o Secretário deverá ser um membro da Grande Loja pela virtude de seu cargo, e votar em qualquer situação, exceto na escolha do Grão-Mestre ou Vigilantes.
O Tesoureiro e o Secretário deverão cada um ter um assistente, que deverá ser um Irmão e Companheiro, mas nunca deve ser um membro da Grande Loja, ou falar sem ser-lhe permitido ou pedido.
O Grão-Mestre, ou o seu Deputado, sempre comandará o Tesoureiro e o Secretário, com seus assistentes e livros, de maneira a ver como os assuntos se encaminham, e decidir o que deverá ser feito em qualquer ocasião emergente.
Outro Irmão que deve ser um Companheiro deveria ser apontado para que cuide da porta da Grande Loja, mas não deverá ser membro desta.
Mas estas funções deverão ser mais adiante explicadas através de um novo dispositivo, quando a necessidade e a conveniência da Fraternidade deverão então aparecer mais do que neste presente momento.
XIV - Se em qualquer Grande Loja, regular ou ocasional, trimestral ou ocasional, o Grão-Mestre e seu Deputado estiverem ausentes, então o Mestre de uma Loja presente, que for o mais antigo Maçom, deverá ocupar a cadeira, e presidir como Grão-Mestre pró tempore, e deverá ser, no momento, investido de todo poder e honra; contanto que nenhum Irmão presente tenha sido Grão-Mestre anteriormente, ou Deputado do Grão-Mestre do último Grão-Mestre presente, ou então o último Deputado presente deverá sempre tomar o lugar na ausência do atual Grão-Mestre e seu Deputado.
XV - Na Grande Loja ninguém pode atuar como Vigilantes senão os Grandes-Vigilantes, se presentes; se ausentes, o Grão-Mestre, ou quem preside em seu lugar, deverá ordenar Vigilantes como Grandes-Vigilantes pró tempore, cujos lugares devem ser ocupados por dois Companheiros da mesma Loja, chamados a atuar, ou enviados a esta pelo Mestre; ou se por este omitidos, então deverão ser chamados pelo Grão-Mestre, para que a Loja sempre esteja completa.
XVI - Os Grandes-Vigilantes, ou quaisquer outros, devem primeiro se aconselhar com o Deputado a respeito dos assuntos da Loja ou sobre os Irmãos, e não devem dirigir-se ao Grão-Mestre sem o conhecimento do Deputado, a menos que não esteja de acordo com qualquer assunto necessário, e neste caso, ou em caso de qualquer diferença entre o Deputado e os Grandes-Vigilantes, ou outros Irmãos, ambas as partes deverão se dirigir ao Grão-Mestre que deverá decidir sobre a controvérsia e amenizar as diferenças pela virtude de sua grande autoridade.
O Grão-Mestre não deverá receber nenhuma intimação a respeito de assuntos relativos à Maçonaria, a não ser através de seu Deputado, exceto em alguns casos, quando a sua deferência assim o julgar; porque se os assuntos levados ao Grão-Mestre forem irregulares, este pode ordenar facilmente aos Grandes-Vigilantes, ou qualquer outro Irmão, que se dirija ao Deputado, que deverá preparar o assunto devidamente, e colocá-lo ordenadamente à apreciação de sua Excelência.
XVII - Nenhum Grão-Mestre, Deputado do Grão-Mestre, Grande-Vigilante, Tesoureiro, Secretário, ou quem os represente, ou em seu lugar estiverem pró tempore, pode ser ao mesmo tempo Mestre ou Vigilante de uma Loja; mas tão logo seja honradamente dispensado de seu cargo; este retorna ao posto ou posição em sua Loja, à qual foi chamado para oficiar.
XVIII - Se o Deputado do Grão-Mestre estiver doente, ou ausente por necessidade, o Grão-Mestre poderá escolher qualquer Companheiro que lhe aprouver para ser seu Deputado pro tempore. Mas aquele que foi escolhido Deputado na Grande Loja, e os Grandes-Vigilantes também, não podem ser dispensados sem justo motivo, o que deve ser dito à Fraternidade da Grande Loja; e o Grão-Mestre, se ela tiver terminado, deve reunir a Grande Loja e expor a causa desta para que tenha o seu conselho e cotejo. Se a maioria da Grande Loja não obtiver sucesso em reconciliar o Mestre e seu Deputado ou seus Vigilantes, deve então concordar com a dispensa pelo Mestre do seu dito Deputado ou de seus ditos Vigilantes. Devendo, então, escolher outro Deputado imediatamente; e a dita Grande Loja deve escolher outros Vigilantes, podendo a paz e a harmonia serem preservadas.
XIX - Se o Grão-Mestre abusar de seu poder e mostrar-se indigno da obediência e submissão das Lojas, deve ser tratado de maneira a ser acertada em novo regulamento; já que até o momento esta antiga Fraternidade teve ocasião para tanto, já que os Grão-Mestres têm se comportado de acordo com esse honroso cargo.
XX - O Grão-Mestre, com seu Deputado e Vigilantes, deve (pelo menos uma vez) visitar todas as Lojas que cercam a cidade durante a sua gestão.
XXI - Se o Grão-Mestre morre durante a sua gestão, ou por doença, ou por estar além-mar, ou qualquer outro motivo que possa incapacitá-lo executar sua função; o Deputado-Grão-Mestre, ou em sua ausência, o Grande-Vigilante sênior, ou em sua ausência o Grande-Vigilante júnior, ou em sua ausência quaisquer três Mestres de Loja presentes, deverão se reunir e congregar a Grande Loja imediatamente para que possam aconselhar-se sobre esta emergência, e, então, enviarem dois dos seus para convidar o último Grão-Mestre a reassumir o seu cargo, que ainda em curso se reverte a este; ou se este recusar, então o antepenúltimo, e assim por diante. Mas se nenhum antigo Grão-Mestre for achado, então o seu Deputado deve assumir como Grão-Mestre, até que outro seja escolhido; e se não houver nenhum Deputado, então o mais antigo Mestre.
XXII - Todos os Irmãos de todas as Lojas ao redor e em Londres e Westminster deverão ter uma comunicação e celebração anuais em lugar conveniente, no Dia de São João Batista ou no Dia de São João Evangelista, como a Grande Loja ache mais adequado em novo regulamento; tendo nos últimos anos se reunido no Dia de São João Batista: sob condição.
A maioria dos Mestres e Vigilantes, juntamente com o Grão-Mestre, devem concordar em sua comunicação trimestral, três meses antes, que deverá haver uma festividade e uma comunicação geral de todos os Maçons. Mas se o Grão-Mestre, ou a maioria dos Mestres se puser contra, esta deve ser, então, cancelada.
Mas se deve haver uma festividade para todos os Irmãos, ou não, ainda assim a Grande Loja deve se reunir anualmente em lugar conveniente no Dia de São João, ou se for domingo, então no próximo dia, para que todo ano se escolha um novo Grão-Mestre, Deputado e Vigilantes.
XXIII - Se, se achar conveniente, e o Grão-Mestre, juntamente com a maioria dos Mestres e os Vigilantes, concordam em realizar uma grande festividade, de acordo com o antigo e salutar costume da Maçonaria, então os Grão-Mestres devem cuidar de preparar os convites, selados com o selo do Grão-Mestre, e de dispor dos convites, de receber o dinheiro para os convites, de comprar os materiais da festividade, de achar próprio e conveniente lugar para a festividade; e de tudo aquilo que concerne a tal entretenimento. Mas que este trabalho não seja oneroso para os dois Grandes-Vigilantes, e que todos os assuntos sejam cuidados segura e diligentemente. O Grão-Mestre, ou seu Deputado, devem ter o poder de nomear ou apontar um certo número de encarregados; quantos o Respeitável achar necessário, para atuar em conjunto com os dois Grandes-Vigilantes. Tudo o que for relativo à festividade é decidido entre estes por uma maioria de votos, exceto quando o Grão-Mestre, ou seu Deputado, se interponham através de orientação ou apontamento.
XXIV - Os Vigilantes e os representantes devem, em tempo devido, esperar por ordens ou orientações dadas pelo Grão-Mestre, ou seu Deputado, acerca do local. Mas se o Venerável e seu Deputado estiverem doentes, ou necessariamente ausentes, estes devem chamar a se reunir os Mestres e Vigilantes das Lojas para o seu aconselhamento e ordens; ou então devem tomar o assunto totalmente em suas mãos e fazerem o melhor que podem.
Os Grandes-Vigilantes e os representantes devem dar conta de todo o dinheiro que recebem ou gastam à Grande Loja, depois do jantar, ou quando a Grande Loja achar ser o melhor momento para tal.
Se o Grão-Mestre assim desejar, pode, no tempo devido, reunir todos os Mestres e Vigilantes de Loja para consultá-los a respeito da grande festividade, e acerca de qualquer emergência ou acidente relativo a esta, que requeira aconselhamento; ou então tomar para si a responsabilidade.
XXV - Os Mestres das Lojas devem, cada um, apontar um discreto e experiente Companheiro de sua Loja para compor um Comitê, consistindo de um Companheiro de cada Loja, que deverá receber, em lugar conveniente, toda pessoa que traga convite; e deverá ter poder para se pronunciar, se achar necessário, se o admite ou o exclui, se assim o acharem plausível, contanto que não excluam ninguém antes que ponham todos os Irmãos a par de suas razões, para que se evitem erros; para que nenhum verdadeiro Irmão seja excluído, e nem um falso Irmão, ou mero embusteiro seja admitido. Este Comitê deve se reunir antecipadamente no local, no Dia de São João, no devido lugar, antes que alguma pessoa chegue com os bilhetes.
XXVI - O Grão-Mestre deve escolher dois ou mais verdadeiros Irmãos para serem Cobridores, que por boas razões devem estar cedo no local, pois também deverão estar no comando do Comitê.
XXVII - Os Grandes-Vigilantes, ou os seus representantes, deverão apontar antecipadamente um número de Irmãos para servir à mesa; de acordo com que achem que seja necessário para a execução de tal tarefa; e devem se aconselhar com os Mestres e Vigilantes de Lojas acerca das mais apropriadas pessoas para tal função, das que lhe agradam ou sejam dignas de sua recomendação, pois ninguém há de servir neste dia senão livres e aceitos Maçons, então o Comunicado será livre e harmonioso.
XXVIII - Todos os Membros da Grande Loja devem estar presentes antecipadamente à mesa, com o Grão-Mestre, ou seu Deputado, à sua frente, e que nesse dia passam adiante suas responsabilidades. Isto é feito para que se possa:
1- Receber qualquer apelo devidamente apresentado, como acima regulamentado, para que o queixoso seja ouvido, e que o assunto seja amigavelmente decidido antes do jantar, se possível; mas se assim não o for, deve ser adiado até que o novo Grão-Mestre seja eleito, e se não puder ser decidido após o jantar, deve ser adiado e entregue a um comitê especial, que deve ser tranqüilamente conduzido, e o resultado relatado no próximo Comunicado Trimestral; e que o amor fraternal seja preservado.
2 - Prevenir que qualquer temida diferença ou desgosto venha à tona; e que nenhuma interferência se cristalize diante da harmonia e o prazer dessa grande Fraternidade.
3 - Considerar o que quer que diga respeito à decência e decoro dessa grande Assembléia, para que se previna toda indecência, promiscuidade ou sedicioso comportamento.
4 - Receber e considerar qualquer moção, ou matéria importante e momentânea, concernente às Lojas, trazidas pelos seus representantes, ou seja, Mestres e Vigilantes.
XXIX - Depois de todos esses assuntos discutidos, o Grão-Mestre e seu Deputado, os Grandes-Vigilantes, ou seus representantes, o Secretário, o Tesoureiro, os Funcionários, e todas as pessoas devem se retirar e deixar só os Mestres e Vigilantes das Lojas para que possam discutir amigavelmente sobre a eleição do novo Grão-Mestre ou a continuidade do atual; se não o fizerem no dia anterior, e se forem unânimes com a continuidade do atual Grão-Mestre, o Respeitável deverá ser chamado e humildemente convidado a que honre a fraternidade comandando-a no ano corrente. Após o jantar será conhecido se este aceita ou não: porque não deverá ser revelado senão na própria eleição.
XXX - Então Mestres e Vigilantes e todos os Irmãos podem conversar livremente, ou, então, palestrar com quem quiserem até que o jantar seja servido, quando todo o Irmão deverá estar à mesa.
XXXI - Algum tempo depois do jantar, a Grande Loja é formada, não em separado, mas na presença de todos os Irmãos, mesmo os que dela ainda não são membros, não devendo portanto falar quando não permitidos ou assim convidados.
XXXII - Se o Grão-Mestre do último ano após consentir com os Mestres e Vigilantes em particular, antes do jantar, a continuar como tal no ano corrente; então alguém da Grande Loja, apontado com o propósito de apresentar a todos os Irmãos os seus atos quando no cargo; e dirigindo-se a este deve, em nome da Fraternidade, pedir que a honre (se nobre ou não) continuando gentilmente a ser o seu Grão-Mestre no ano corrente. Se o Respeitável declarar o seu consentimento, através de reverência ou de discurso, se assim o desejar. Então, o dito delegado membro da Grande Loja deve proclamá-lo Grão-Mestre, e todos os membros de Loja devem saudá-lo como tal. E todos os Irmãos têm, então, a permissão para manifestar sua satisfação, seu prazer e suas congratulações.
XXXIII - Mas se tanto os Mestres ou os Vigilantes, em particular, não o desejarem, um dia antes do jantar, ou um dia antes disso, a continuação do atual Grão-Mestre à sua frente no ano corrente, ou este, quando desejado, não tenha consentido, então:
O último Grão-Mestre deve nomear seu sucessor para o ano corrente, que se unanimemente aprovado pela Grande Loja, e se ali presente, deve ser proclamado, saudado e declarado o novo Grão-Mestre como acima indicado, e imediatamente empossado pelo último Grão-Mestre de acordo com o costume.
XXXIV - Mas se a nomeação não for unanimemente aprovada, o Grão-Mestre deve ser imediatamente escolhido através do voto. Todo o Mestre e Vigilante escreverá o nome de seu escolhido, bem assim como o Grão-Mestre. E o nome que o Grão-Mestre primeiro retirar, casualmente ou aleatoriamente, deverá ser o Grão-Mestre no ano corrente. Se este estiver presente, deverá ser proclamado e saudado como acima indicado, e consequentemente empossado pelo último Grão-Mestre de acordo com o costume.
XXXV - O último Grão-Mestre novamente empossado, ou então o escolhido, deverá nomear e apontar o seu Deputado-Grão-Mestre, podendo ser o último ou um novo; que deverá ser declarado, saudado e empossado como acima indicado.
O Grão-Mestre deve também nomear os novos Grandes-Vigilantes, e se unanimemente aprovados pela Grande Loja devem ser declarados, saudados e empossados como acima indicado, mas se assim não o for, devem ser escolhidos pelo voto, do mesmo modo que o Grão-Mestre; assim como os Vigilantes das Lojas também devem ser escolhidos pelo voto em cada Loja, se os seus membros também não concordarem com a nomeação feita pelo seu Mestre.
XXXVI - Mas se o Irmão, que o presente Grão-Mestre nomeia como o seu sucessor, o que a maioria da Grande Loja escolhe ao acaso através do voto, estiver, por doença ou outro motivo qualquer ausente dessa grande festividade, este não poderá ser proclamado o novo Grão-Mestre, a não ser que o antigo Grão-Mestre, ou alguns dos Mestres e Vigilantes da Grande Loja possam assegurar por sua honra de Irmão, e que esta dita pessoa, nomeada ou escolhida, prontamente aceitará o dito cargo; e nesse caso o antigo Grão-Mestre deverá atuar como seu procurador, e, então, nomear seu Deputado e Vigilantes em seu nome, e em seu nome também receber as usuais honras, homenagens e congratulações.
XXXVII - Então o Grão-Mestre deverá permitir que qualquer Irmão, Companheiro ou Aprendiz fale, dirigindo o seu discurso ao Respeitável; ou fazer qualquer menção para o bem da Fraternidade, que deverá ser imediatamente considerada e concluída, ou então, quando esta terminar ser submetida a consideração da Grande Loja em seu próximo Comunicado, regular ou extraordinário.
XXXVIII - O Grão-Mestre ou seu Deputado, ou algum Irmão apontado por este, deverá se dirigir aos Irmãos e dar-lhes os melhores conselhos. Finalmente, depois de todos os procedimentos, que não podem ser escritos em qualquer língua, os Irmãos devem ir-se ou permanecer por mais algum momento, se assim o desejarem.
XXXIX - Em todo comunicado anual a Grande Loja tem o poder ou autoridade que lhe é inerente, de fazer novos regulamentos, ou alterar estes, para o real benefício dessa antiga Fraternidade. Contanto que todas as Tradições sejam preservadas, e que as alterações e novos regulamentos sejam propostos e aprovados no terceiro Comunicado trimestral após a grande festividade anual, e que devem ser oferecidos à apreciação dos Irmãos, por escrito, antes do jantar, mesmo ao mais jovem Aprendiz. A aprovação e consenso da maioria dos Irmãos presentes se faz absolutamente necessário para que os mesmos se façam obrigatórios; e que devem, após o jantar, e após o novo Grão-Mestre ser empossado, ser solenemente almejados, assim como o foram almejados e conseguidos esses regulamentos; propostos pela Grande Loja a cerca de 150 Irmãos no ano de 1721, no Dia de São João Batista.

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Aqui segue o procedimento de formação de uma Loja, como praticado pela Sua Graça, o Duque de Wharton, atual e Venerável Grão-Mestre, de acordo com os antigos costumes dos Maçons.

Uma nova Loja, a fim de evitar muitas irregularidades, deverá ser solenemente constituída pelo Grão-Mestre, com seu Deputado e Vigilantes; ou na sua ausência, o Deputado do Grão-Mestre deverá atuar em lugar do Respeitável, e deverá escolher um Mestre de Loja para assisti-lo; ou caso o Deputado esteja ausente, o Grão-Mestre deverá chamar algum Mestre de Loja para atuar como seu Deputado pró tempore.
Os candidatos, ou o novo Mestre e Vigilantes, ainda entre os Companheiros, o Grão-Mestre deverá perguntar ao seu Deputado se este já os examinou e se já escolheu o candidato a Mestre qualificado na nobre ciência e na arte real, e apropriadamente instruído em nossos mistérios.
E o Deputado do Grão-Mestre respondendo a essa pergunta, deverá (por ordem do Grão-Mestre) retirá-lo dentre os Companheiros e apresentá-lo ao Grão-Mestre, pronunciando: "Mui Venerável Grão-Mestre, os Irmãos aqui presentes desejam formar uma nova Loja, e eu apresento este valoroso Irmão para ser seu Mestre, que reconheço como sendo de boa moral e grande habilidade, verdadeiro e leal, devotado à fraternidade dispersa por sobre a face da terra."
Então o Grão-Mestre, colocando-o à sua esquerda, e tendo perguntado e obtido o consentimento unânime de todos os Irmãos, deverá pronunciar: "Eu constituo e formo estes bons Irmãos em nova Loja, e vos designo Mestre, não duvidando da vossa capacidade e da vossa solicitude para preservar a união dessa Loja", assim como outras expressões que são próprias e dignas dessa ocasião, mas que não próprias para serem escritas.
A partir disso o Deputado do Grão-Mestre deverá recitar as obrigações de um Mestre, e o Grão-Mestre perguntará ao candidato o que se segue: Tu te submetes a estas obrigações como os Mestres o vêm fazendo através das eras? E após indicar a sua cordial submissão, o Grão-Mestre através de certos significativos rituais de acordo com os costumes antigos, o empossará e o apresentará juntamente com as constituições, o livro de Loja e os instrumentos de seu ofício, não juntamente, mas um a cada vez, e após cada um destes, o Grão-Mestre ou o seu Deputado deverá recitar curta e vigorosa obrigação a mais apropriada ao que é apresentado.
Após, os membros da nova Loja, juntamente reverenciarão e agradecerão ao Respeitável, e imediatamente reverenciarão o seu novo Mestre, e expressarão sua promessa de submissão e obediência ao mesmo através do usual costume.
O Deputado do Grão-Mestre e seus Grandes Vigilantes, e quaisquer outros Irmãos presentes, que não sejam membros da nova Loja, deverão congratular-se com o novo Mestre, e este, por sua vez, deverá retribuir ao Grão-Mestre em primeiro lugar, e aos restantes na devida ordem.
Então o Grão-Mestre deseja ao novo Mestre que este imediatamente entre no exercício de seu cargo e escolha os seus Vigilantes, e o novo Mestre chamará dois Companheiros, os apresentará ao Grão-Mestre para a sua aprovação, e à nova Loja para o seu consentimento. E assim será.
O Grande-Vigilante, Primeiro ou Segundo, ou algum outro Irmão, deverá recitar as obrigações dos Vigilantes, e os candidatos são, então, solenemente questionados pelo novo Mestre; e estes expressarão sua submissão.
A partir disso, o novo Mestre, apresentando-os juntamente com os instrumentos de seus novos cargos, deverá, de forma adequada, empossá-los; e os Irmãos desta nova Loja deverão expressar sua Obediência aos novos Vigilantes através dos usuais costumes.
E esta Loja, agora integralmente constituída, deverá ser registrada no Livro do Grão-Mestre, e por sua ordem notificada às outras Lojas.