Texto obtido no site da Grande Loja Maçônica do
Estado da Paraíba, digitado e formatado
por José Inácio da Silva Filho (WebDesigner e
WebMaster) a quem agradecemos a permissão de reprodução.
A primeira edição das Constituições dos Francos-Maçons - a mais rara e célebre -, se deu no ano
de 1723 e, além de uma dedicatória do Irmão Désaguliers, contém:
- Uma curta história da arte de construir, extraída
das tradições da corporação;
- Os antigos deveres ou leis fundamentais (Old
Charges);
- As obrigações antigas reunidas pelo Irmão Payne
ou Regulamentos Gerais de 1721;
- A aprovação do livro, que terminou com quatro
cantos maçônicos.
Os princípios
contidos nas II e III partes são de respeito obrigatório pela Maçonaria
Regular.
A Constituição de Anderson - como são mais conhecidas as
Constituições dos Francos-Maçons de 1723 - é considerada o principal documento
e a base legal da Maçonaria Especulativa e que aos poucos foi substituindo os
preceitos tradicionais que até então regulavam as atividades da Maçonaria
Operativa.
ÍNDICE
|
DEDICATÓRIA
À Sua Graça o Duque de Montagu.
Meu Senhor,
Por ordem de Sua
Graça, o Duque de Wharton, atual Mui Venerável Grão-Mestre dos Francos-Maçons;
e, como seu Deputado, humildemente dedico a Vossa Graça este Livro das
Constituições de nossa Antiga Fraternidade, em testemunho de vosso honroso,
prudente e vigilante desempenho do ofício de nosso Grão-Mestre durante o ano
passado.
Não necessito dizer a Vossa Graça o
trabalho que se tomou nosso erudito Autor para compilar e codificar este Livro
dos Antigos Arquivos, e com quanta escrupulosidade comparou e expôs tudo o
concernente a História e a Cronologia, a fim de que estas Novas Constituições
sejam uma justa e exata descrição da Maçonaria desde o princípio do mundo até o
Grão-Mestrado de Vossa Graça, conservando todo o verdadeiramente autêntico nas
antigas; porque alegrará a obra a todo Irmão que saiba que Vossa Graça a leu e
aprovou, e se imprime agora para uso das Lojas, depois de aprovada pela Grande
Loja, quando Vossa Graça era Grão-Mestre.
Toda a Irmandade lembrará sempre da
Honra que Vossa Graça lhe fez e de vossa Solicitude para sua Paz, Harmonia e
duradoura Amizade: Pelo que ninguém é mais devidamente sensível que,
Meu Senhor,
De Vossa Graça
O mais reconhecido, e
O mais obediente Servidor,
E Fiel Irmão,
J. T. DÉSAGULIERS
Deputado do Grão-Mestre
Deputado do Grão-Mestre
AS OBRIGAÇÕES
DE UM
FRANCO-MAÇOM
DE UM
FRANCO-MAÇOM
Extraídas dos antigos Arquivos das Lojas de Além Mar, e daquelas na
Inglaterra, Escócia e Irlanda, para uso das Lojas de Londres, as quais devem
ser lidas ao se fazerem novos Irmãos, ou quando o Mestre da Loja o ordenar.
I - CONCERNENTE A DEUS E A RELIGIÃO
Um Maçom é
obrigado, por dever de ofício, a obedecer a Lei Moral; e se ele compreende
corretamente a Arte, nunca será um estúpido ateu nem um libertino irreligioso.
Muito embora em tempos antigos os Maçons fossem obrigados em cada País a adotar
a religião daquele País ou nação, qualquer que ela fosse, hoje pensa-se mais
acertado somente obrigá-los a adotar aquela religião com a qual todos os homens
concordam, guardando suas opiniões particulares para si próprios, isto é, serem
homens bons e leais, ou homens de honra e honestidade, qualquer que seja a
denominação ou convicção que os possam distinguir; por isso a Maçonaria se
torna um centro da união e um meio de conciliar uma verdadeira amizade entre
pessoas que de outra forma permaneceriam em perpétua distância.
II - DO MAGISTRADO CIVIL, SUPREMO E SUBORDINADO
Um maçom é um
súdito pacífico do Poder Civil, onde quer que more ou trabalhe, nunca se
envolverá em complôs ou conspirações contra a paz ou o bem-estar da nação e nem
se comportará irresponsavelmente perante os magistrados inferiores; como a
Maçonaria sempre foi prejudicada pelas guerras, derramamentos de sangue e
desordens, antigos Reis e Príncipes sempre se dispuseram a estimular os Homens
da Fraternidade por sua lealdade e índole pacífica; pois sempre responderam
adequadamente às cavilações de seus adversários e promoveram a honra dessa Fraternidade,
que sempre floresceu em tempos de paz. Então, se um Irmão se rebelar contra o
Estado, ele não deverá ser estimulado em sua rebelião, entretanto ele pode ser
digno de pena por ser um homem infeliz; e, se não condenado por qualquer outro
crime, a leal Irmandade precisa e deve repudiar a sua rebelião, não deixando
margem para qualquer desconfiança política perante o Governo vigente; mas não
devem expulsá-lo da Loja, permanecendo inalienável a sua relação com a mesma.
III - DAS LOJAS
Uma Loja é o lugar
onde os Maçons se reúnem e trabalham; consequentemente, esta assembléia, ou
Sociedade de Maçons convenientemente organizada, é chamada Loja; e todo Irmão
enquanto pertencer a uma, está sujeito ao seu regimento interno e aos
Regulamentos Gerais. Ela é individual ou geral, e será melhor entendida através
do comparecimento a ela e através dos regulamentos da Loja Geral ou Grande Loja
aqui anexados. Em tempos antigos, nenhum Mestre ou Companheiro poderia estar
ausente, especialmente quando solicitado a comparecer, e só não estaria sujeito
a severa censura se aparecesse diante do Mestre ou do Vigilante e se justificasse
alegando que imperiosa necessidade o impedira.
As pessoas
admitidas como membros de uma Loja devem ser homens bons e de bons princípios,
nascidos livres, de idade madura e discretos, não mulher, não escravo, nem
imorais ou escandalosos, mas de boa reputação.
IV - DOS MESTRES, VIGILANTES, COMPANHEIROS E APRENDIZES
Toda promoção entre os Maçons será
baseada no seu real valor e mérito pessoal, pois assim serão os Lordes melhor
servidos, os Irmãos não serão envergonhados, nem a Arte Real menosprezada.
Dessa forma nem o Mestre nem os Vigilantes são escolhidos pela idade, mas sim
por seus méritos. É impossível descrever tais coisas por escrito; todo Maçom
deve freqüentar a sua Loja e aprendê-las de acordo com as peculiaridades desta
Fraternidade. Os candidatos devem saber que nenhum Mestre deve tomar um
Aprendiz sob seus cuidados a menos que tenha suficiente trabalho para ele; e a
menos que seja um jovem perfeito, e que não possua nenhuma deformidade ou
defeito em seu corpo, que possam incapacitá-lo no aprendizado da Arte ou servir
ao Lorde de seu Mestre; e sendo feito um Irmão e depois Companheiro no devido
tempo, deve descender de ancestrais honrados, e após Ter cumprido o interstício
dos anos, como a tradição do país dita; então, devidamente qualificado, poderá
Ter a honra de se tornar Vigilante, e então Mestre de Loja, Grande Vigilante,
até chegar a Grão-Mestre de todas as Lojas de acordo com os seus méritos.
Nenhum Irmão pode
se tornar Vigilante antes de ter sido um Companheiro, nem Mestre antes de Ter
sido Vigilante, nem Grande-Vigilante antes de ter sido Mestre de Loja e nem
Grão-Mestre, a não ser que tenha sido Companheiro antes de sua eleição. Também
deve ser nobre de berço, ou um cavalheiro da melhor estirpe, ou notável
erudito, ou algum singular arquiteto, ou outro artista, ou descendente de
ancestrais honrados; e que seja de singular mérito ante a opinião das Lojas.
Para melhor, mais fácil e honroso desempenho de sua função, o Grão-Mestre tem o
poder de escolher seu próprio Deputado Grão-Mestre, que deve ser, ou ter sido
anteriormente, Mestre de outra Loja, e que terá o privilégio de atuar da mesma
maneira que seu Grão-Mestre a não ser que este interponha por escrito.
Estes
administradores e governadores, supremos e subordinados, dessa antiga Loja,
devem ser obedecidos em seus respectivos cargos por todos os Irmãos, de acordo
com as antigas Obrigações e Regulamentos, com toda humildade, reverência, amor
e alegria.
V - DA GESTÃO DO OFÍCIO DURANTE OS TRABALHOS
Todos os Maçons
devem trabalhar honestamente nos dias úteis, assim como devem também viver
honrosamente nos dias santos; e a duração apontada pela lei do país, ou
confirmado pelo costume, também deverá ser observado.
O mais hábil dos Artesões-Companheiros deverá ser escolhido ou apontado como Mestre, ou Supervisor do Trabalho do Senhor; que deverá ser chamado Mestre por aqueles que trabalham sob sua supervisão. Os Artesãos devem evitar qualquer linguagem ofensiva, e não dirigirem-se uns aos outros por nomes que não sejam Irmão ou Companheiro, e conduzirem-se cortesmente dentro ou fora da Loja.
O mais hábil dos Artesões-Companheiros deverá ser escolhido ou apontado como Mestre, ou Supervisor do Trabalho do Senhor; que deverá ser chamado Mestre por aqueles que trabalham sob sua supervisão. Os Artesãos devem evitar qualquer linguagem ofensiva, e não dirigirem-se uns aos outros por nomes que não sejam Irmão ou Companheiro, e conduzirem-se cortesmente dentro ou fora da Loja.
O Mestre, sabendo
de sua destreza, deve conduzir o Trabalho do Senhor tão razoavelmente quanto
for possível e, verdadeiramente, dispor dos bens como se seus fossem; não
devendo dar melhor paga a qualquer Irmão ou Aprendiz sem que este o mereça.
Ambos, Mestre e
Maçons, recebendo sua justa paga, devem ser fiéis ao Senhor, e honestamente
conduzir seu trabalho, se tarefa ou jornada, e não realizar jornada como se
tarefa fosse, se esta foi determinada como jornada.
Ninguém deve
mostrar inveja pela prosperidade de um Irmão, nem suplantá-lo ou desviá-lo de
seu trabalho, mesmo se for capaz de realizá-lo, pois nenhum homem pode realizar
o trabalho de outro para obter a glória do Senhor, a menos que esteja
profundamente familiarizado com o escopo e o plano do trabalho que tenha
começado.
Quando um
Artesão-Companheiro é escolhido Vigilante de Trabalho sob a orientação do
Mestre, este deve ser leal frente ao Mestre e Companheiro, devendo cuidadosamente
supervisionar o trabalho na ausência do Mestre para a glória do Senhor; e
deverão os Irmãos obedecê-lo.
Todos os Maçons
empregados devem humildemente receber a sua paga sem murmúrio ou sedição, e não
desertar se Mestre até que seu trabalho seja concluído.
Um Irmão mais jovem
deve ser instruído no trabalho para prevenir o desperdício de material por
falta de critério e para o crescimento e continuidade do amor fraternal.
Todos os
instrumentos usados no trabalho devem ser aprovadas pela Grande Loja.
Nenhum trabalhador
deve ser empregado em trabalho não próprio da Maçonaria, nem Maçons-Livres
devem trabalhar com aqueles que não o são sem necessidade urgente, nem devem
ensinar a trabalhadores e Maçons não-admitidos, da mesma forma como deveriam
ensinar um Irmão ou Artesão.
VI - DA CONDUTA
1. Na Loja enquanto constituída
Não se deverão
constituir comitês particulares, ou conversações paralelas sem permissão do
Mestre, nem falar inoportuna ou inconvenientemente, nem interromper o Mestre,
Vigilantes ou qualquer outro Irmão que esteja falando com o Mestre, nem se
comportar jocosa ou zombeteiramente enquanto a Loja estiver envolvida com o que
é sério e solene, nem usar de linguagem imprópria na presença de quem quer que
seja, mas deve prestar a devida reverência ao seu Mestre e Vigilantes e
Companheiros.
Se qualquer queixa
vier à tona, o Irmão considerado culpado deverá aceitar a sentença e
determinação da Loja (a não ser que apele à Grande Loja, que é próprio e
competente juiz de toda e qualquer controvérsia, a qual os Irmãos devem se
dirigir, a não ser que o trabalho do Senhor seja obstruído, e em tal caso uma
referência deve ser feita; mas nunca deverás dirigir-te à Lei naquilo que
concerne à Maçonaria sem necessidade aparente, mas à Loja.
2. Conduta depois
que a Loja terminou e antes que os Irmãos saiam
Poderás
regozijar-te com inocente alegria, tratando uns aos outros de acordo com suas
habilidades, mas evitando todos os excessos, ou compelindo qualquer Irmão a
comer ou beber além de sua inclinação, ou impedindo-o de prosseguir quando suas
obrigações assim o chamarem, ou realizando ou dizendo o que quer que seja
ofensivo, ou o que quer que possa evitar uma conversa franca e livre, pois isso
poderia quebrar nossa harmonia e frustrar nossos esforços. Portanto, quaisquer
pendências ou querelas acerca de religião, cidadania ou política não devem ser
conduzidas para dentro das portas das Lojas; porque sendo apenas, como Maçons,
de religião Católica, acima mencionada, também somos de todas as nações,
línguas, famílias e idiomas, e somos contra qualquer política que não contribua
para o bem-estar da Loja, nem nunca contribuirá. Esta Obrigação tem sido
estritamente prescrita e observada; especialmente após a Reforma na Bretanha,
ou da Dissensão e Secessão destas Nações da comunhão de Roma.
3. Conduta quando
os Irmãos se reúnem sem estranhos,
mas não em uma
Loja constituída
Se saudarão uns aos
outros de maneira cortês, como serão instruídos, chamando-se de Irmãos,
livremente passando as instruções, como deverá ser ensinado oportunamente, sem,
no entanto, serem vigiados ou observados; e sem ultrapassar o limite alheio, ou
detrair do respeito que é devido a todo o Irmão, mesmo que não fosse um Maçom;
porque todos os Maçons são iguais, Irmãos, ainda que a Maçonaria não usurpa a
honra do homem antes de sua Iniciação, ou sequer acrescente algo a esta, especialmente
se tenha merecido respeito pela Fraternidade, e que deve honrar àquele que é
merecedor, e evitar comportamento impróprio.
4. Conduta em presença de estranhos não-Maçons
Deverão ser cautelosos com as
palavras e o comportamento, que o mais perspicaz estranho não seja capaz de
descobrir ou perceber o que não deve ser revelado, e algumas vezes deverá ter
uma conversa distraída, conduzindo-a prudentemente para a honra da Venerável
Fraternidade.
5. Conduta em casa e na vizinhança
Deverá agir como convém a um esposo
e um homem de moral; particularmente não deixar a família, amigos ou vizinhos
saber a respeito dos interesses da Loja, etc., mas sabiamente levar em conta
sua própria honra, e a da Antiga Fraternidade, por razões a serem não
mencionadas aqui. Deve considerar também a sua saúde, não continuando a se
reunir com demoras, ou muito longe do lar depois que as Sessões da Loja se
findem; evitar a gula ou embriaguez, e que suas famílias não sejam
negligenciadas ou injuriadas, nem vós incapacitados de trabalhar.
6. Conduta face a um Irmão estranho
Deverão cautelosamente examiná-lo,
com o método que a Prudência lhe apontar, e que vós não sejais iludidos por um
ignorante embusteiro, a quem vós devereis rejeitar com desprezo e escárnio, e
devereis cuidar de não passar a este nenhuma alusão a respeito de conhecimento.
Mas se vós descobrirdes que este é
um verdadeiro e genuíno Irmão, devereis respeitá-lo de acordo, e se este
necessitar de ajuda, devereis aliviá-lo como podeis, ou então dizer-lhe como
poderá ser aliviado: devereis empregá-lo por um período de alguns dias, ou
então recomendá-lo a um emprego. Mas não sereis obrigado a fazê-lo além de suas
habilidades, somente dar preferência a um pobre Irmão, que é um nobre e
verdadeiro homem, antes de quaisquer outras pessoas pobres nas mesmas
circunstâncias.
Finalmente, todas essas Obrigações vós devereis observar, e todas aquelas que serão comunicadas de outra maneira; cultivar o amor fraternal, a Fundação e a Pedra Fundamental, a união e a glória desta antiga Fraternidade, evitar toda disputa e querela, toda difamação e calúnia, nem permitir que outros caluniem qualquer Irmão honesto, mas defender seu caráter e oferecer-lhe todos os préstimos, contanto que seja de acordo com a sua honra e segurança, e não mais que isso. E se algum deles vos prejudicar, devereis apelar à vossa ou à sua Loja; e então poderá apelar à Grande Loja na comunicação trimestral, ou então à anual da Grande Loja, como tem sido a antiga e louvável conduta de nossos ancestrais em todas as nações; nunca buscando o caminho da lei; mas quando o caso não puder ser de outra maneira decidido; e pacientemente ouvindo o honesto e amigável conselho do Mestre e Companheiros, quando tentaram preveni-lo de fazer consultas à lei com estranhos, o estimularão a pôr a termo todo e qualquer processo, então poderia dedicar-se à Maçonaria com mais alegria e sucesso; mas com respeito aos Irmãos e Companheiros envolvidos em tais processos, o Mestre e os Irmãos deverão cortesmente oferecer mediação que deverá ser apreciada pelos Irmãos contendores, e se esta apreciação for impraticável, estes deverão conduzir o processo sem ira ou rancor (não da maneira comum), sem dizer ou fazer algo que prejudique o amor fraternal; e que o divino ofício seja contínuo e renovado, e que todos vejam a benigna influência da Maçonaria, como todos os Maçons têm feito desde o começo do mundo, e que o farão até o fim dos tempos.
Finalmente, todas essas Obrigações vós devereis observar, e todas aquelas que serão comunicadas de outra maneira; cultivar o amor fraternal, a Fundação e a Pedra Fundamental, a união e a glória desta antiga Fraternidade, evitar toda disputa e querela, toda difamação e calúnia, nem permitir que outros caluniem qualquer Irmão honesto, mas defender seu caráter e oferecer-lhe todos os préstimos, contanto que seja de acordo com a sua honra e segurança, e não mais que isso. E se algum deles vos prejudicar, devereis apelar à vossa ou à sua Loja; e então poderá apelar à Grande Loja na comunicação trimestral, ou então à anual da Grande Loja, como tem sido a antiga e louvável conduta de nossos ancestrais em todas as nações; nunca buscando o caminho da lei; mas quando o caso não puder ser de outra maneira decidido; e pacientemente ouvindo o honesto e amigável conselho do Mestre e Companheiros, quando tentaram preveni-lo de fazer consultas à lei com estranhos, o estimularão a pôr a termo todo e qualquer processo, então poderia dedicar-se à Maçonaria com mais alegria e sucesso; mas com respeito aos Irmãos e Companheiros envolvidos em tais processos, o Mestre e os Irmãos deverão cortesmente oferecer mediação que deverá ser apreciada pelos Irmãos contendores, e se esta apreciação for impraticável, estes deverão conduzir o processo sem ira ou rancor (não da maneira comum), sem dizer ou fazer algo que prejudique o amor fraternal; e que o divino ofício seja contínuo e renovado, e que todos vejam a benigna influência da Maçonaria, como todos os Maçons têm feito desde o começo do mundo, e que o farão até o fim dos tempos.
Amém, que assim seja.
REGULAMENTOS
GERAIS
Compilados inicialmente pelo Sr. George Payne, no ano de
1720, quando era então Grão-Mestre, e aprovados pela Grande Loja no Dia de São
João Batista, ano 1721, na Stationer's Hall, Londres, quando o grande e nobre
Príncipe John, Duque de Montagu foi unanimemente escolhido nosso Grão-Mestre
para o ano seguinte; ele escolheu John Beal M.D., seu Deputado Grão-Mestre, e o
Sr. Josiah Villeneau e o Sr. Thomas Morris, escolhidos pela Loja como
Grandes-Vigilantes.
E agora, sob o comando de nosso dito Mui Venerável Grão-Mestre Montagu, o autor deste livro os comparou aos antigos Arquivos e Usos imemoriais da Fraternidade, e os ordenou segundo esse novo método, com muitas explicações apropriadas, para o uso das Lojas dentro e fora de Londres e Westminster.
E agora, sob o comando de nosso dito Mui Venerável Grão-Mestre Montagu, o autor deste livro os comparou aos antigos Arquivos e Usos imemoriais da Fraternidade, e os ordenou segundo esse novo método, com muitas explicações apropriadas, para o uso das Lojas dentro e fora de Londres e Westminster.
I - O
Grão-Mestre, ou o seu Deputado, tem a autoridade e o direito de estar presente
em qualquer Loja legítima, como também a presidir onde quer que esteja, com o
Mestre da Loja à sua esquerda, e a ordenar que seus Grandes-Vigilantes o
assessorem, mas estes não devem agir como Vigilantes em outras Lojas, e só na
presença do Grão-Mestre, e ao seu comando, porque o Grão-Mestre pode comandar
os Vigilantes desta Loja, ou quaisquer outros Irmãos que lhe aprouver para que
o assessorem e atuem como seus Vigilantes pró tempore.
II - O
Mestre de uma Loja singular tem o direito e a autoridade de convocar os membros
de sua Loja para uma sessão quando lhe aprouver, ou em caso eventual ou de
emergência, bem como definir hora e local de suas usuais Sessões. Em caso de
doença, morte, ou inadiável ausência do Mestre, o Vigilante sênior deve atuar
como Mestre pró tempore; não se algum Irmão que tenha sido Mestre desta Loja
anteriormente estiver presente; pois neste caso a autoridade do Mestre ausente
reverte para o último Mestre presente: embora este não possa atuar até que o
dito Vigilante sênior tenha convocado a Loja, ou em sua ausência o Vigilante júnior.
III - O Mestre de cada
Loja, ou um de seus Vigilantes, ou algum outro Irmão por sua ordem, deve manter
um livro contendo o regimento interno, os nomes de seus membros, com uma lista
de todas as Lojas na cidade, e hora e local de suas Sessões, e tudo o que for
necessário e próprio para ser registrado.
IV - Nenhuma Loja deve
iniciar mais de cinco Irmãos ao mesmo tempo, e que nenhum seja de idade
inferior a vinte e cinco anos, devendo ser ele próprio mestre, a não ser que
autorização seja concedida pelo Grão-Mestre ou seu Deputado.
V - Nenhum homem pode
ser Iniciado ou admitido como membro de uma Loja singular sem prévia
comunicação, com antecedência de um mês, dada à dita Loja, para que se possa
fazer a necessária investigação sobre a reputação e capacidade do candidato, a
não ser por autorização antes dita.
VI - Nenhum homem pode
ser considerado Irmão em qualquer Loja singular, ou admitido membro desta, sem
o consentimento unânime de todos os membros da Loja presentes quando o
candidato é apresentado; e estes devem expressar seu consentimento ou dissensão
de sua própria e prudente vontade, virtual ou ritualmente, mas com unanimidade;
e este inerente privilégio não está sujeito à autorização, porque os membros de
uma Loja singular são os melhores juizes; e se um membro irascível fosse
imposto, isto poderia minar sua harmonia, ou obstruir sua liberdade, ou mesmo
cindir ou dispersar a Loja; o que deve ser evitado por todos bons e verdadeiros
Irmãos.
VII - É adequado a todo
novo Irmão quando de sua Iniciação vestir a Loja, isto é, todos os Irmãos
presentes, e fazer oferenda de algo para o alívio de indigentes e Irmãos em
desgraça, de acordo com o que o novo Irmão ache apropriado para estes, superior
e acima à menor margem estabelecida pelo regimento interno da mesma Loja; tal
caridade deve ser entregue ao Mestre ou Vigilante, ou Tesoureiro, se os membros
acharem apropriado escolher alguém. E todo candidato deve também solenemente
prometer se submeter às Constituições, Deveres e Regulamentos e outras práticas
benéficas que lhe serão comunicadas em hora e lugar convenientes.
VIII - Nenhum grupo ou
facção de Irmãos se retirará ou se separará da Loja em que foram feitos Irmãos,
ou foram admitidos membros, a não ser que a Loja se torne demasiadamente
numerosa, mesmo assim, não sem a autorização do Grão-Mestre ou seu Deputado; e
mesmo quando tais Irmãos se separem, devem imediatamente se unir a outra Loja
que mais lhes aprouver, com o consentimento unânime dessa mesma Loja à qual se
ligarão (como regulamentado acima), ou então devem obter permissão do
Grão-Mestre para a formação de uma nova Loja. Se algum grupo ou facção de
Maçons se decidir a formar uma Loja sem a permissão do Grão-Mestre, as Lojas já
formadas não deverão apoiá-los, nem reconhecê-los como legítimos Irmãos ou
considerar a Loja como devidamente formada, nem aprovar os seus atos ou
conduta, mas tratá-los como rebeldes até que se submetam, como o Grão-Mestre em
sua grande prudência deverá decidir; e até que os aprove concedendo-lhes assim
a sua permissão, que deve ser anunciada às outras Lojas, como é de costume
quando uma nova Loja é registrada na Lista de Lojas.
IX - Mas, se algum
Irmão conduzir-se erroneamente e submeter a sua Loja a embaraços, este deverá
então ser devidamente admoestado pelo Mestre ou Vigilante da loja; e se este
não refrear sua imprudência, e obedientemente submeter-se ao comunicado dos
Irmãos, e emendar o que os ofende, deverá ser tratado de acordo com o regimento
interno desta Loja, ou então de acordo com o que a Comunicação Trimestral em
sua prudência achar que seja o mais apropriado a ser feito; para o que, uma
regulamentação deverá ser redigida.
X - A maioria de uma
dada Loja, quando congregada, terá o privilégio de instruir o seu Mestre e
Vigilantes antes da Sessão do Grande Capítulo ou Loja das três Comunicações
Trimestrais aqui acima mencionada, e da Grande Loja Anual também; porque seu
Mestre e Vigilantes são seus representantes, e supostamente expressam as
opiniões da Loja.
XI - Todas as Lojas
devem observar o mesmo procedimento tanto quanto for possível, a fim de se
cultivar um bom entendimento entre os Maçons. Membros de todas as Lojas deverão
ser nomeados para visitar outras Lojas tão freqüentemente quanto as Lojas
acharem conveniente.
XII - A Grande Loja
consiste de, e é formada por Mestres e Vigilantes de todas as lojas
registradas, com o Grão-Mestre à sua frente, e seu Deputado à sua esquerda, e
seus Grandes- Vigilantes em seus respectivos lugares; e deverá haver uma
Comunicação Trimestral acerca da Festa de São Miguel, Natal e Dia de Nossa
Senhora, em lugar considerado conveniente pelo Grão-Mestre; onde nenhum Irmão, não
sendo membro dessa Loja, deverá estar presente sem autorização; e enquanto
estiver presente não será permitido votar, nem mesmo emitir opinião sem
permissão requerida e concedida pela Grande Loja, a não ser que seja
apropriadamente requerida pela referida Loja. Todos os Mestres deverão ser
escolhidos na Grande Loja por uma maioria de votos, cada membro tendo um voto,
e o Grão-Mestre tendo dois votos, a não ser que a dita Loja deixe algo em
particular a ser determinado pelo Grão-Mestre, por questões e emergência.
XIII - Na então dita
Comunicação Trimestral todos os assuntos que dizem respeito à Fraternidade em
geral, ou às Lojas em particular, ou então a cada Irmão, serão serena,
tranqüila e maduramente discutidos e conduzidos. Aprendizes deverão ser
admitidos como Mestres e Companheiros somente aqui, caso contrário somente por
dispensa. Aqui também todas as diferenças que não podem ser resolvidas e
acomodadas em particular, nem pela respectiva Loja, deverão ser consideradas e
resolvidas; e se algum Irmão sentir-se lesado pela decisão deste Conselho, este
pode apelar à Grande Loja Anual seguinte, e deixar o seu apelo por escrito com
o Grão-Mestre, ou seu Deputado, ou os Grandes-Vigilantes. Aqui também os
Mestres ou Vigilantes de cada Loja deverão trazer ou organizar uma lista dos
membros Iniciados ou admitidos na mesma Loja desde a última comunicação da
Grande Loja; e deverá haver um livro, mantido pelo Grão-Mestre, ou seu
Deputado, ou algum Irmão que deverá ser apontado pela Grande Loja como
Secretário; e onde todas as Lojas deverão ser registradas, com suas respectivas
hora e datas e locais de Sessão, e os nomes de todos os membros de todas as
Lojas, e todos os assuntos da Grande Loja que são passíveis de registro. Devem
também considerar o mais prudente e melhor método de coleta, disposição do dinheiro,
e para quem o mesmo deve ser destinado, ou depositado para a caridade aos
cuidados da Loja, para que o mesmo seja destinado somente para o alívio de
Irmão que tenha caído na pobreza ou decadência, e ninguém mais. Mas toda Loja
deve dispor de seu dinheiro em caridade para algum pobre Irmão de acordo com o
seu próprio regimento interno, até que todas as Lojas estejam de acordo sobre
um novo dispositivo de como o montante para caridade coletado pelas Lojas seja
destinado à Grande Loja, na Comunicação Anual e Trimestral, para que se possa
ter um fundo comum para o mero alívio de algum Irmão necessitado. Devem também
apontar um Tesoureiro, um Irmão de espírito magnânimo, que deverá ser um membro
da Grande Loja pela virtude de seu cargo, e deverá sempre estar presente, e ter
o poder de levar à Grande Loja o que quer que seja, especialmente o que
concerne a seu cargo. A ele deve ser destinado todo o dinheiro arrecadado para
caridade, ou qualquer outro uso da Grande Loja, e que ele deverá registrar no
livro mencionado os respectivos fins e usos dos montantes usados e deverá
despender do mesmo através de uma ordem assinada, com o que a Grande Loja
deverá posteriormente concordar através de novo dispositivo, mas ele não deverá
votar na escolha do Grão-Mestre ou Vigilante, embora o possa fazer em qualquer
outro assunto. Da mesma maneira o Secretário deverá ser um membro da Grande
Loja pela virtude de seu cargo, e votar em qualquer situação, exceto na escolha
do Grão-Mestre ou Vigilantes.
O Tesoureiro e o Secretário deverão
cada um ter um assistente, que deverá ser um Irmão e Companheiro, mas nunca
deve ser um membro da Grande Loja, ou falar sem ser-lhe permitido ou pedido.
O Grão-Mestre, ou o seu Deputado,
sempre comandará o Tesoureiro e o Secretário, com seus assistentes e livros, de
maneira a ver como os assuntos se encaminham, e decidir o que deverá ser feito
em qualquer ocasião emergente.
Outro Irmão que deve ser um
Companheiro deveria ser apontado para que cuide da porta da Grande Loja, mas
não deverá ser membro desta.
Mas estas funções deverão ser mais adiante explicadas através de um novo dispositivo, quando a necessidade e a conveniência da Fraternidade deverão então aparecer mais do que neste presente momento.
Mas estas funções deverão ser mais adiante explicadas através de um novo dispositivo, quando a necessidade e a conveniência da Fraternidade deverão então aparecer mais do que neste presente momento.
XIV -
Se em qualquer Grande Loja, regular ou ocasional, trimestral ou ocasional, o
Grão-Mestre e seu Deputado estiverem ausentes, então o Mestre de uma Loja presente,
que for o mais antigo Maçom, deverá ocupar a cadeira, e presidir como
Grão-Mestre pró tempore, e deverá ser, no momento, investido de todo poder e
honra; contanto que nenhum Irmão presente tenha sido Grão-Mestre anteriormente,
ou Deputado do Grão-Mestre do último Grão-Mestre presente, ou então o último
Deputado presente deverá sempre tomar o lugar na ausência do atual Grão-Mestre
e seu Deputado.
XV -
Na Grande Loja ninguém pode atuar como Vigilantes senão os Grandes-Vigilantes,
se presentes; se ausentes, o Grão-Mestre, ou quem preside em seu lugar, deverá
ordenar Vigilantes como Grandes-Vigilantes pró tempore, cujos lugares devem ser
ocupados por dois Companheiros da mesma Loja, chamados a atuar, ou enviados a
esta pelo Mestre; ou se por este omitidos, então deverão ser chamados pelo
Grão-Mestre, para que a Loja sempre esteja completa.
XVI -
Os Grandes-Vigilantes, ou quaisquer outros, devem primeiro se aconselhar com o
Deputado a respeito dos assuntos da Loja ou sobre os Irmãos, e não devem
dirigir-se ao Grão-Mestre sem o conhecimento do Deputado, a menos que não
esteja de acordo com qualquer assunto necessário, e neste caso, ou em caso de
qualquer diferença entre o Deputado e os Grandes-Vigilantes, ou outros Irmãos, ambas
as partes deverão se dirigir ao Grão-Mestre que deverá decidir sobre a
controvérsia e amenizar as diferenças pela virtude de sua grande autoridade.
O Grão-Mestre não deverá receber
nenhuma intimação a respeito de assuntos relativos à Maçonaria, a não ser
através de seu Deputado, exceto em alguns casos, quando a sua deferência assim
o julgar; porque se os assuntos levados ao Grão-Mestre forem irregulares, este
pode ordenar facilmente aos Grandes-Vigilantes, ou qualquer outro Irmão, que se
dirija ao Deputado, que deverá preparar o assunto devidamente, e colocá-lo
ordenadamente à apreciação de sua Excelência.
XVII -
Nenhum Grão-Mestre, Deputado do Grão-Mestre, Grande-Vigilante, Tesoureiro,
Secretário, ou quem os represente, ou em seu lugar estiverem pró tempore, pode
ser ao mesmo tempo Mestre ou Vigilante de uma Loja; mas tão logo seja
honradamente dispensado de seu cargo; este retorna ao posto ou posição em sua
Loja, à qual foi chamado para oficiar.
XVIII
- Se o Deputado do Grão-Mestre estiver doente, ou ausente por necessidade, o
Grão-Mestre poderá escolher qualquer Companheiro que lhe aprouver para ser seu
Deputado pro tempore. Mas aquele que foi escolhido Deputado na Grande Loja, e
os Grandes-Vigilantes também, não podem ser dispensados sem justo motivo, o que
deve ser dito à Fraternidade da Grande Loja; e o Grão-Mestre, se ela tiver
terminado, deve reunir a Grande Loja e expor a causa desta para que tenha o seu
conselho e cotejo. Se a maioria da Grande Loja não obtiver sucesso em
reconciliar o Mestre e seu Deputado ou seus Vigilantes, deve então concordar
com a dispensa pelo Mestre do seu dito Deputado ou de seus ditos Vigilantes.
Devendo, então, escolher outro Deputado imediatamente; e a dita Grande Loja
deve escolher outros Vigilantes, podendo a paz e a harmonia serem preservadas.
XIX -
Se o Grão-Mestre abusar de seu poder e mostrar-se indigno da obediência e
submissão das Lojas, deve ser tratado de maneira a ser acertada em novo
regulamento; já que até o momento esta antiga Fraternidade teve ocasião para
tanto, já que os Grão-Mestres têm se comportado de acordo com esse honroso cargo.
XX - O
Grão-Mestre, com seu Deputado e Vigilantes, deve (pelo menos uma vez) visitar
todas as Lojas que cercam a cidade durante a sua gestão.
XXI -
Se o Grão-Mestre morre durante a sua gestão, ou por doença, ou por estar além-mar,
ou qualquer outro motivo que possa incapacitá-lo executar sua função; o
Deputado-Grão-Mestre, ou em sua ausência, o Grande-Vigilante sênior, ou em sua
ausência o Grande-Vigilante júnior, ou em sua ausência quaisquer três Mestres
de Loja presentes, deverão se reunir e congregar a Grande Loja imediatamente
para que possam aconselhar-se sobre esta emergência, e, então, enviarem dois
dos seus para convidar o último Grão-Mestre a reassumir o seu cargo, que ainda
em curso se reverte a este; ou se este recusar, então o antepenúltimo, e assim
por diante. Mas se nenhum antigo Grão-Mestre for achado, então o seu Deputado
deve assumir como Grão-Mestre, até que outro seja escolhido; e se não houver
nenhum Deputado, então o mais antigo Mestre.
XXII -
Todos os Irmãos de todas as Lojas ao redor e em Londres e Westminster deverão
ter uma comunicação e celebração anuais em lugar conveniente, no Dia de São
João Batista ou no Dia de São João Evangelista, como a Grande Loja ache mais
adequado em novo regulamento; tendo nos últimos anos se reunido no Dia de São
João Batista: sob condição.
A maioria dos Mestres e Vigilantes,
juntamente com o Grão-Mestre, devem concordar em sua comunicação trimestral,
três meses antes, que deverá haver uma festividade e uma comunicação geral de
todos os Maçons. Mas se o Grão-Mestre, ou a maioria dos Mestres se puser
contra, esta deve ser, então, cancelada.
Mas se deve haver uma festividade
para todos os Irmãos, ou não, ainda assim a Grande Loja deve se reunir
anualmente em lugar conveniente no Dia de São João, ou se for domingo, então no
próximo dia, para que todo ano se escolha um novo Grão-Mestre, Deputado e
Vigilantes.
XXIII
- Se, se achar conveniente, e o Grão-Mestre, juntamente com a maioria dos
Mestres e os Vigilantes, concordam em realizar uma grande festividade, de
acordo com o antigo e salutar costume da Maçonaria, então os Grão-Mestres devem
cuidar de preparar os convites, selados com o selo do Grão-Mestre, e de dispor
dos convites, de receber o dinheiro para os convites, de comprar os materiais
da festividade, de achar próprio e conveniente lugar para a festividade; e de
tudo aquilo que concerne a tal entretenimento. Mas que este trabalho não seja
oneroso para os dois Grandes-Vigilantes, e que todos os assuntos sejam cuidados
segura e diligentemente. O Grão-Mestre, ou seu Deputado, devem ter o poder de
nomear ou apontar um certo número de encarregados; quantos o Respeitável achar
necessário, para atuar em conjunto com os dois Grandes-Vigilantes. Tudo o que
for relativo à festividade é decidido entre estes por uma maioria de votos,
exceto quando o Grão-Mestre, ou seu Deputado, se interponham através de
orientação ou apontamento.
XXIV -
Os Vigilantes e os representantes devem, em tempo devido, esperar por ordens ou
orientações dadas pelo Grão-Mestre, ou seu Deputado, acerca do local. Mas se o
Venerável e seu Deputado estiverem doentes, ou necessariamente ausentes, estes
devem chamar a se reunir os Mestres e Vigilantes das Lojas para o seu
aconselhamento e ordens; ou então devem tomar o assunto totalmente em suas mãos
e fazerem o melhor que podem.
Os Grandes-Vigilantes e os
representantes devem dar conta de todo o dinheiro que recebem ou gastam à
Grande Loja, depois do jantar, ou quando a Grande Loja achar ser o melhor
momento para tal.
Se o Grão-Mestre assim desejar,
pode, no tempo devido, reunir todos os Mestres e Vigilantes de Loja para
consultá-los a respeito da grande festividade, e acerca de qualquer emergência
ou acidente relativo a esta, que requeira aconselhamento; ou então tomar para
si a responsabilidade.
XXV -
Os Mestres das Lojas devem, cada um, apontar um discreto e experiente
Companheiro de sua Loja para compor um Comitê, consistindo de um Companheiro de
cada Loja, que deverá receber, em lugar conveniente, toda pessoa que traga
convite; e deverá ter poder para se pronunciar, se achar necessário, se o
admite ou o exclui, se assim o acharem plausível, contanto que não excluam
ninguém antes que ponham todos os Irmãos a par de suas razões, para que se
evitem erros; para que nenhum verdadeiro Irmão seja excluído, e nem um falso
Irmão, ou mero embusteiro seja admitido. Este Comitê deve se reunir
antecipadamente no local, no Dia de São João, no devido lugar, antes que alguma
pessoa chegue com os bilhetes.
XXVI -
O Grão-Mestre deve escolher dois ou mais verdadeiros Irmãos para serem Cobridores,
que por boas razões devem estar cedo no local, pois também deverão estar no
comando do Comitê.
XXVII
- Os Grandes-Vigilantes, ou os seus representantes, deverão apontar
antecipadamente um número de Irmãos para servir à mesa; de acordo com que achem
que seja necessário para a execução de tal tarefa; e devem se aconselhar com os
Mestres e Vigilantes de Lojas acerca das mais apropriadas pessoas para tal
função, das que lhe agradam ou sejam dignas de sua recomendação, pois ninguém
há de servir neste dia senão livres e aceitos Maçons, então o Comunicado será
livre e harmonioso.
XXVIII
- Todos os Membros da Grande Loja devem estar presentes antecipadamente à mesa,
com o Grão-Mestre, ou seu Deputado, à sua frente, e que nesse dia passam
adiante suas responsabilidades. Isto é feito para que se possa:
1- Receber qualquer apelo
devidamente apresentado, como acima regulamentado, para que o queixoso seja
ouvido, e que o assunto seja amigavelmente decidido antes do jantar, se possível;
mas se assim não o for, deve ser adiado até que o novo Grão-Mestre seja eleito,
e se não puder ser decidido após o jantar, deve ser adiado e entregue a um
comitê especial, que deve ser tranqüilamente conduzido, e o resultado relatado
no próximo Comunicado Trimestral; e que o amor fraternal seja preservado.
2 - Prevenir que qualquer temida
diferença ou desgosto venha à tona; e que nenhuma interferência se cristalize
diante da harmonia e o prazer dessa grande Fraternidade.
3 - Considerar o que quer que diga
respeito à decência e decoro dessa grande Assembléia, para que se previna toda
indecência, promiscuidade ou sedicioso comportamento.
4 - Receber e considerar qualquer
moção, ou matéria importante e momentânea, concernente às Lojas, trazidas pelos
seus representantes, ou seja, Mestres e Vigilantes.
XXIX -
Depois de todos esses assuntos discutidos, o Grão-Mestre e seu Deputado, os
Grandes-Vigilantes, ou seus representantes, o Secretário, o Tesoureiro, os
Funcionários, e todas as pessoas devem se retirar e deixar só os Mestres e
Vigilantes das Lojas para que possam discutir amigavelmente sobre a eleição do
novo Grão-Mestre ou a continuidade do atual; se não o fizerem no dia anterior,
e se forem unânimes com a continuidade do atual Grão-Mestre, o Respeitável
deverá ser chamado e humildemente convidado a que honre a fraternidade
comandando-a no ano corrente. Após o jantar será conhecido se este aceita ou
não: porque não deverá ser revelado senão na própria eleição.
XXX -
Então Mestres e Vigilantes e todos os Irmãos podem conversar livremente, ou,
então, palestrar com quem quiserem até que o jantar seja servido, quando todo o
Irmão deverá estar à mesa.
XXXI -
Algum tempo depois do jantar, a Grande Loja é formada, não em separado, mas na
presença de todos os Irmãos, mesmo os que dela ainda não são membros, não
devendo portanto falar quando não permitidos ou assim convidados.
XXXII
- Se o Grão-Mestre do último ano após consentir com os Mestres e Vigilantes em
particular, antes do jantar, a continuar como tal no ano corrente; então alguém
da Grande Loja, apontado com o propósito de apresentar a todos os Irmãos os
seus atos quando no cargo; e dirigindo-se a este deve, em nome da Fraternidade,
pedir que a honre (se nobre ou não) continuando gentilmente a ser o seu
Grão-Mestre no ano corrente. Se o Respeitável declarar o seu consentimento,
através de reverência ou de discurso, se assim o desejar. Então, o dito
delegado membro da Grande Loja deve proclamá-lo Grão-Mestre, e todos os membros
de Loja devem saudá-lo como tal. E todos os Irmãos têm, então, a permissão para
manifestar sua satisfação, seu prazer e suas congratulações.
XXXIII
- Mas se tanto os Mestres ou os Vigilantes, em particular, não o desejarem, um
dia antes do jantar, ou um dia antes disso, a continuação do atual Grão-Mestre
à sua frente no ano corrente, ou este, quando desejado, não tenha consentido,
então:
O último Grão-Mestre deve nomear seu
sucessor para o ano corrente, que se unanimemente aprovado pela Grande Loja, e
se ali presente, deve ser proclamado, saudado e declarado o novo Grão-Mestre
como acima indicado, e imediatamente empossado pelo último Grão-Mestre de
acordo com o costume.
XXXIV
- Mas se a nomeação não for unanimemente aprovada, o Grão-Mestre deve ser
imediatamente escolhido através do voto. Todo o Mestre e Vigilante escreverá o
nome de seu escolhido, bem assim como o Grão-Mestre. E o nome que o Grão-Mestre
primeiro retirar, casualmente ou aleatoriamente, deverá ser o Grão-Mestre no
ano corrente. Se este estiver presente, deverá ser proclamado e saudado como
acima indicado, e consequentemente empossado pelo último Grão-Mestre de acordo
com o costume.
XXXV -
O último Grão-Mestre novamente empossado, ou então o escolhido, deverá nomear e
apontar o seu Deputado-Grão-Mestre, podendo ser o último ou um novo; que deverá
ser declarado, saudado e empossado como acima indicado.
O Grão-Mestre deve também nomear os
novos Grandes-Vigilantes, e se unanimemente aprovados pela Grande Loja devem
ser declarados, saudados e empossados como acima indicado, mas se assim não o for,
devem ser escolhidos pelo voto, do mesmo modo que o Grão-Mestre; assim como os
Vigilantes das Lojas também devem ser escolhidos pelo voto em cada Loja, se os
seus membros também não concordarem com a nomeação feita pelo seu Mestre.
XXXVI
- Mas se o Irmão, que o presente Grão-Mestre nomeia como o seu sucessor, o que
a maioria da Grande Loja escolhe ao acaso através do voto, estiver, por doença
ou outro motivo qualquer ausente dessa grande festividade, este não poderá ser
proclamado o novo Grão-Mestre, a não ser que o antigo Grão-Mestre, ou alguns
dos Mestres e Vigilantes da Grande Loja possam assegurar por sua honra de
Irmão, e que esta dita pessoa, nomeada ou escolhida, prontamente aceitará o
dito cargo; e nesse caso o antigo Grão-Mestre deverá atuar como seu procurador,
e, então, nomear seu Deputado e Vigilantes em seu nome, e em seu nome também
receber as usuais honras, homenagens e congratulações.
XXXVII
- Então o Grão-Mestre deverá permitir que qualquer Irmão, Companheiro ou
Aprendiz fale, dirigindo o seu discurso ao Respeitável; ou fazer qualquer
menção para o bem da Fraternidade, que deverá ser imediatamente considerada e
concluída, ou então, quando esta terminar ser submetida a consideração da
Grande Loja em seu próximo Comunicado, regular ou extraordinário.
XXXVIII
- O Grão-Mestre ou seu Deputado, ou algum Irmão apontado por este, deverá se
dirigir aos Irmãos e dar-lhes os melhores conselhos. Finalmente, depois de
todos os procedimentos, que não podem ser escritos em qualquer língua, os
Irmãos devem ir-se ou permanecer por mais algum momento, se assim o desejarem.
XXXIX
- Em todo comunicado anual a Grande Loja tem o poder ou autoridade que lhe é
inerente, de fazer novos regulamentos, ou alterar estes, para o real benefício
dessa antiga Fraternidade. Contanto que todas as Tradições sejam preservadas, e
que as alterações e novos regulamentos sejam propostos e aprovados no terceiro
Comunicado trimestral após a grande festividade anual, e que devem ser
oferecidos à apreciação dos Irmãos, por escrito, antes do jantar, mesmo ao mais
jovem Aprendiz. A aprovação e consenso da maioria dos Irmãos presentes se faz
absolutamente necessário para que os mesmos se façam obrigatórios; e que devem,
após o jantar, e após o novo Grão-Mestre ser empossado, ser solenemente
almejados, assim como o foram almejados e conseguidos esses regulamentos;
propostos pela Grande Loja a cerca de 150 Irmãos no ano de 1721, no Dia de São
João Batista.
POST SCRIPT
Aqui segue o procedimento de formação de uma Loja, como
praticado pela Sua Graça, o Duque de Wharton, atual e Venerável Grão-Mestre, de
acordo com os antigos costumes dos Maçons.
Uma nova Loja, a fim de evitar
muitas irregularidades, deverá ser solenemente constituída pelo Grão-Mestre,
com seu Deputado e Vigilantes; ou na sua ausência, o Deputado do Grão-Mestre
deverá atuar em lugar do Respeitável, e deverá escolher um Mestre de Loja para
assisti-lo; ou caso o Deputado esteja ausente, o Grão-Mestre deverá chamar
algum Mestre de Loja para atuar como seu Deputado pró tempore.
Os candidatos, ou o novo Mestre e
Vigilantes, ainda entre os Companheiros, o Grão-Mestre deverá perguntar ao seu
Deputado se este já os examinou e se já escolheu o candidato a Mestre
qualificado na nobre ciência e na arte real, e apropriadamente instruído em
nossos mistérios.
E o Deputado do Grão-Mestre respondendo
a essa pergunta, deverá (por ordem do Grão-Mestre) retirá-lo dentre os
Companheiros e apresentá-lo ao Grão-Mestre, pronunciando: "Mui Venerável Grão-Mestre, os Irmãos aqui presentes
desejam formar uma nova Loja, e eu apresento este valoroso Irmão para ser seu
Mestre, que reconheço como sendo de boa moral e grande habilidade, verdadeiro e
leal, devotado à fraternidade dispersa por sobre a face da terra."
Então o Grão-Mestre, colocando-o à
sua esquerda, e tendo perguntado e obtido o consentimento unânime de todos os
Irmãos, deverá pronunciar: "Eu constituo e
formo estes bons Irmãos em nova Loja , e vos designo Mestre, não duvidando da vossa capacidade e da vossa
solicitude para preservar a união dessa Loja", assim como outras expressões que são próprias e dignas
dessa ocasião, mas que não próprias para serem escritas.
A partir disso o Deputado do
Grão-Mestre deverá recitar as obrigações de um Mestre, e o Grão-Mestre
perguntará ao candidato o que se segue: Tu te submetes a estas obrigações como
os Mestres o vêm fazendo através das eras? E após indicar a sua cordial
submissão, o Grão-Mestre através de certos significativos rituais de acordo com
os costumes antigos, o empossará e o apresentará juntamente com as
constituições, o livro de Loja e os instrumentos de seu ofício, não juntamente,
mas um a cada vez, e após cada um destes, o Grão-Mestre ou o seu Deputado
deverá recitar curta e vigorosa obrigação a mais apropriada ao que é
apresentado.
Após, os membros da nova Loja,
juntamente reverenciarão e agradecerão ao Respeitável, e imediatamente
reverenciarão o seu novo Mestre, e expressarão sua promessa de submissão e
obediência ao mesmo através do usual costume.
O Deputado do Grão-Mestre e seus
Grandes Vigilantes, e quaisquer outros Irmãos presentes, que não sejam membros
da nova Loja, deverão congratular-se com o novo Mestre, e este, por sua vez,
deverá retribuir ao Grão-Mestre em primeiro lugar, e aos restantes na devida
ordem.
Então o Grão-Mestre deseja ao novo
Mestre que este imediatamente entre no exercício de seu cargo e escolha os seus
Vigilantes, e o novo Mestre chamará dois Companheiros, os apresentará ao
Grão-Mestre para a sua aprovação, e à nova Loja para o seu consentimento. E
assim será.
O Grande-Vigilante, Primeiro ou
Segundo, ou algum outro Irmão, deverá recitar as obrigações dos Vigilantes, e
os candidatos são, então, solenemente questionados pelo novo Mestre; e estes
expressarão sua submissão.
A partir disso, o novo Mestre,
apresentando-os juntamente com os instrumentos de seus novos cargos, deverá, de
forma adequada, empossá-los; e os Irmãos desta nova Loja deverão expressar sua
Obediência aos novos Vigilantes através dos usuais costumes.
E esta Loja, agora integralmente constituída,
deverá ser registrada no Livro do Grão-Mestre, e por sua ordem notificada às
outras Lojas.